TJPR - 0005074-48.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/03/2024 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2024 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:39
Juntada de CUSTAS
-
07/03/2024 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/01/2024 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2024
-
31/01/2024 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 03:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 03:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 17:16
Homologada a Transação
-
28/11/2023 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
09/11/2023 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/11/2023 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 11:06
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 13:38
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
15/09/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
11/04/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 02:37
DECORRIDO PRAZO DE SILIO PEREIRA FREITAS
-
28/01/2023 02:20
DECORRIDO PRAZO DE SILIO PEREIRA FREITAS
-
23/01/2023 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
08/01/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 16:32
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
10/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:55
Juntada de REQUERIMENTO
-
18/10/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SILIO PEREIRA FREITAS
-
23/05/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2022 15:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SILIO PEREIRA FREITAS
-
27/04/2022 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/04/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 10:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/03/2022 19:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/07/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE SILIO PEREIRA FREITAS
-
08/07/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 14:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/07/2021 11:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 11:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des.
Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005074-48.2021.8.16.0173 Processo: 0005074-48.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): NEI TOMAZ DA COSTA Réu(s): SILIO PEREIRA FREITAS 1.
Designe-se em Secretaria data para a realização de audiência de conciliação (CPC, art. 334), intimando-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) vinte dias (CPC, art. 334, parte final). 2.
Considerando que a audiência somente não será realizada se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, § 4º, I), cabe à parte ré, se já feita tal manifestação pela parte autora na petição inicial, indicar também seu desinteresse, por meio de petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º).
Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, ficam cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser punido com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 3.
Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência. 4.
Em havendo oportuna manifestação de desinteresse de ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início , para cada um dos réus (em caso de litisconsórcio passivo), a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II e § 1º). 5.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 6.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 7.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC, ou julgamento do feito no estado em que se encontra, na hipótese de inércia. 8.
Defiro o benefício da justiça gratuita (artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil).
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Umuarama, 30 de abril de 2021. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito -
03/05/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 13:17
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/04/2021 13:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/04/2021 12:48
Recebidos os autos
-
30/04/2021 12:48
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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