STJ - 0015446-61.2018.8.16.0173
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 18:58
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/05/2021 18:58
Transitado em Julgado em 28/05/2021
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06/05/2021 05:07
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 06/05/2021 Petição Nº 34171/2021 - AgInt
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05/05/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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04/05/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0034171 - AgInt no AREsp 1788817 - Publicação prevista para 06/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8401 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015446-61.2018.8.16.0173 Processo: 0015446-61.2018.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$485.748,72 Autor(s): EMERSON BRITO DE LIMA ROSEMEIRE BARBOSA DE LIMA Réu(s): BANCO DO BRASIL FENICIA CONSTRUCOES CIVIS LTDA 1.
Presentes os pressupostos legais para a concessão da gratuidade processual (Código de Processo Civil, art. 99, § 2º) e a vista dos documentos apresentados, concedo ao postulante os benefícios da gratuidade da justiça nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil.
Observe a secretaria, que caso o pedido de gratuidade tenha sido feito na primeira manifestação da parte junto aos autos, o deferimento do pedido possuirá efeitos retroativos. 2.
Cumpra-se o que já determinado anteriormente.
Umuarama, na data certificada pelo sistema.
Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito -
03/05/2021 23:59
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA e não-provido, por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição Nº 34171/2021 - AgInt no AREsp 1788817
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16/04/2021 07:07
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/04/2021
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15/04/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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15/04/2021 14:19
Incluído em pauta para 27/04/2021 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 34171/2021 - AgInt no AREsp 1788817/PR
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08/03/2021 19:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
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08/03/2021 18:45
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
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05/03/2021 09:05
Determinada a distribuição do feito
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22/02/2021 17:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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22/02/2021 14:46
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 111427/2021
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22/02/2021 14:43
Protocolizada Petição 111427/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 22/02/2021
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05/02/2021 13:58
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain
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01/02/2021 06:11
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/02/2021 Petição Nº 34171/2021 -
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29/01/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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28/01/2021 15:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 34171/2021. Publicação prevista para 01/02/2021)
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28/01/2021 10:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 34171/2021
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28/01/2021 10:16
Protocolizada Petição 34171/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 28/01/2021
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06/01/2021 20:04
Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA - SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO
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17/12/2020 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/12/2020
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16/12/2020 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/12/2020 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/12/2020
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15/12/2020 19:10
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
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23/11/2020 09:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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23/11/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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03/11/2020 13:36
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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