TJPR - 0022416-50.2010.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/02/2025 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 16:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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21/02/2025 16:31
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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21/02/2025 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2025
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05/02/2025 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/11/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2024 19:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/11/2024 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/11/2024 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
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14/10/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/10/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
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02/10/2024 15:46
Processo Desarquivado
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11/09/2023 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2022 17:29
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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05/08/2022 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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29/11/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2021 09:15
PROCESSO SUSPENSO
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01/10/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 14:35
DEFERIDO O PEDIDO
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04/08/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
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31/05/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O 1.
De modo a verificar se é o caso de suspensão do curso desta Execução Fiscal por força dos temas repetitivos nºs 962 e 981/STJ –– relativos ao redirecionamento da Execução Fiscal fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ) ––, conforme noticiado nos Ofícios Circulares G1VP nº 172/2016 (Tema 962/STJ) e nº 2260482-TP/OE/1VP/G1V (Tema 981/STJ), ambos da 1ª Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, esclarecer se o(s) sócio(s) para o(s) qual(is) se pretende o redirecionamento desta Execução Fiscal tinha(m) poder(es) de administração da sociedade tanto na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária inadimplida, quanto na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência.
Na hipótese de não ter sido administrador da sociedade concomitantemente nesses dois momentos, deverá o Exequente informar em qual deles esse(s) sócio(s) exerceu(ram) a gerência da sociedade, ou seja, se apenas na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária em questão ou se tão somente na data da configuração da dissolução irregular.
Registro que, em qualquer hipótese, de modo a comprovar as suas alegações, o Exequente deverá exibir o Contrato Social da empresa Executada, bem como as suas sucessivas alterações, caso ainda não estejam juntados neste Executivo Fiscal. 2.
Caso o Exequente requeira a concessão de prazo para o cumprimento da(s) diligência(s) supra, o que, desde logo, defiro, aguarde-se pelo prazo que for solicitado, independentemente de nova conclusão.
Anote-se.
Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito ME -
30/04/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 01:02
Conclusos para decisão
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29/10/2020 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/09/2019 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/08/2019 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2019 17:39
CONCEDIDO O PEDIDO
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11/07/2019 13:57
Conclusos para decisão
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10/07/2019 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/05/2019 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2019 15:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
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28/03/2018 10:55
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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16/02/2018 14:41
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
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06/02/2018 15:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
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29/01/2018 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2018 15:06
Conclusos para decisão
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16/01/2018 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/01/2018 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/12/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/12/2017 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2017 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/10/2017 17:29
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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29/04/2016 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/04/2016 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/04/2016 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2016 14:36
Juntada de Certidão
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19/04/2016 14:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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