TJPR - 0026511-31.2007.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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15/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/08/2022 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2022
-
04/04/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
01/04/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2022 19:07
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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25/03/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/03/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/10/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 16:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
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31/05/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O 1.
De modo a verificar se é o caso de suspensão do curso desta Execução Fiscal por força dos temas repetitivos nºs 962 e 981/STJ –– relativos ao redirecionamento da Execução Fiscal fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ) ––, conforme noticiado nos Ofícios Circulares G1VP nº 172/2016 (Tema 962/STJ) e nº 2260482-TP/OE/1VP/G1V (Tema 981/STJ), ambos da 1ª Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, esclarecer se o(s) sócio(s) para o(s) qual(is) se pretende o redirecionamento desta Execução Fiscal tinha(m) poder(es) de administração da sociedade tanto na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária inadimplida, quanto na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência.
Na hipótese de não ter sido administrador da sociedade concomitantemente nesses dois momentos, deverá o Exequente informar em qual deles esse(s) sócio(s) exerceu(ram) a gerência da sociedade, ou seja, se apenas na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária em questão ou se tão somente na data da configuração da dissolução irregular.
Registro que, em qualquer hipótese, de modo a comprovar as suas alegações, o Exequente deverá exibir o Contrato Social da empresa Executada, bem como as suas sucessivas alterações, caso ainda não estejam juntados neste Executivo Fiscal. 2.
Caso o Exequente requeira a concessão de prazo para o cumprimento da(s) diligência(s) supra, o que, desde logo, defiro, aguarde-se pelo prazo que for solicitado, independentemente de nova conclusão.
Anote-se.
Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito ME -
30/04/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 01:03
Conclusos para decisão
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29/10/2020 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/05/2020 01:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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10/07/2019 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2019 12:42
PROCESSO SUSPENSO
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14/05/2019 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2019 11:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/05/2019 12:42
Conclusos para decisão
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09/05/2019 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/03/2019 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2019 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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07/12/2018 18:04
PROCESSO SUSPENSO
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07/12/2018 17:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/11/2018 12:24
Conclusos para decisão
-
07/11/2018 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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09/10/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/09/2018 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2018 12:54
Juntada de Certidão
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13/08/2018 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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16/07/2018 01:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/07/2018 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2018 17:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
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26/09/2016 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2016 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/09/2016 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2016 14:12
Juntada de Certidão
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06/09/2016 14:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2007
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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