TJPR - 0010722-31.2003.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2024 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2024 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:04
Juntada de CUSTAS
-
07/05/2024 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2024 08:51
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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12/04/2024 08:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/04/2024 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2024 01:05
Conclusos para decisão
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09/04/2024 15:47
Expedição de Certidão GERAL
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06/03/2024 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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06/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/03/2024
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27/02/2024 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/12/2023 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2023 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 15:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/11/2023 15:45
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
28/10/2022 16:30
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
28/10/2022 16:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/09/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
04/07/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
05/05/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2021 15:18
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] DECISÃO Vistos etc. 1.
DEFIRO o prazo requerido pelo credor, limitado a 90 dias úteis caso o prazo requerido seja superior.
INTIME-SE O CREDOR para manifestação no prazo que requereu.
Advirto desde logo que, em cumprimento à recomendação da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, novos pedidos legalmente injustificáveis (v.g. “para reestruturação interna da PGM” ou “enquadramento do processo na Lei Municipal nº 12.982/2019”) de dilação de prazo ou suspensão do processo não serão deferidos pelo juízo – salvo nas hipóteses legais (CPC, artigos 223, §§1º e 2º, 313 e 921; Lei 6.830/80, art. 40) –, “a fim de evitar atuação procrastinatória da parte exequente”.
Assim, o silêncio do credor no prazo deferido ou mero novo pedido de dilação de prazo (v.g. “para reestruturação interna da PGM” ou “enquadramento do processo na Lei Municipal nº 12.982/2019”), ensejará o cancelamento de eventual arresto/penhora e o arquivamento do processo na forma do art. 40 da LEF (STJ, RESP 1340553). 2.
Decorrido o prazo sem manifestação de desistência do processo ou de efetivo impulsionamento da execução, desde já determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo máximo de 01 ANO, nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, independentemente de nova conclusão.
Intime-se a parte credora acerca desta decisão de suspensão (LEF – art. 40, §1º).
Nesse caso, CANCELE-SE o bloqueio/penhora existente no processo. 3.
Decorrido o prazo de 01 ano de suspensão do processo sem manifestação da parte credora ou havendo expresso pedido de arquivamento temporário da execução, ARQUIVE-SE O PROCESSO SEM BAIXA, pelo prazo máximo de 05 ANOS (LEF – art. 40, §2º), independentemente da prévia intimação da Fazenda Pública (STJ, AgRg no AREsp 540.259/RJ) ou de nova conclusão.
O credor poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento para prosseguimento dos atos de execução (LEF – art. 40, §3º). 4.
Passado o quinquênio (item 3), DESARQUIVE-SE o processo e INTIME-SE O CREDOR para manifestação, em 30 dias úteis, sobre a prescrição intercorrente do crédito (LEF – art. 40, §4º; CPC – art. 921, §5º c/c art. 183).
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar – Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 19:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/05/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/03/2021 07:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/03/2020 15:55
PROCESSO SUSPENSO
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06/03/2020 15:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
05/03/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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05/02/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 15:15
Juntada de Certidão
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04/02/2020 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 18:19
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
15/01/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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06/02/2019 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2019 13:09
Conclusos para decisão
-
09/01/2019 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/11/2018 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2018 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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18/05/2018 14:22
PROCESSO SUSPENSO
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16/05/2018 17:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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16/05/2018 16:31
Conclusos para decisão
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10/05/2018 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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27/03/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2018 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2018 16:18
Juntada de Certidão
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05/03/2018 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2018 12:53
Conclusos para decisão
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18/07/2016 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2016 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2016 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2016 16:26
Juntada de Certidão
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08/07/2016 16:22
Juntada de Certidão
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08/07/2016 16:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2003
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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