TJPR - 0001694-66.2017.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2024 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
28/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/07/2024 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2024 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/06/2024
-
12/06/2024 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2024 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 12:00
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
27/02/2024 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/11/2023 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 14:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
20/09/2023 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 12:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 12:29
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/07/2023 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2023 13:52
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
16/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:06
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
12/04/2023 14:40
Expedição de Carta precatória
-
28/03/2023 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/03/2023 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/12/2022 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 16:10
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/10/2022 13:48
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/07/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
21/07/2022 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 18:22
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
18/03/2022 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 19:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/02/2022 12:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/09/2021 14:49
Expedição de Carta precatória
-
23/08/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/08/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 98822-6536 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001694-66.2017.8.16.0105 Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial movida por Cristiano Vieira da Costa em face de Valdinei de Souza, ambos já qualificados.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas oito tentativas, todas infrutíferas, de citação do executado, da forma que segue: (1) Rua Edgar de Souza, n. 1066, Bairro Jardim Nossa Senhora da Glória, em Rondonópolis/MT, retornando o Aviso de Recebimento (AR) com anotação de “desconhecido” (seq. 10.1); (2) Rua Dr.
Silvio Vidal, n. 1618, Bairro Centro, em Paranavaí/PR, retornando o AR como anotação de “não existe número” (seq. 24.1) e sendo certificado pelo Oficial de Justiça que o executado se encontra em local incerto e não sabido (seq. 33.2); (3) Rua das Jabuticabas, n. 238, Bairro Centro, em Sonora/MT, retornando o AR com anotação de “desconhecido” (seq. 57.1); (4) novamente na Rua Edgar de Souza, n. 1066, Bairro Jardim Nossa Senhora da Glória, em Rondonópolis/MT, retornando o AR com anotação de “mudou-se” (seq. 68.1); (5) Rua Joaquim Quintino Silva, n. 251, Bairro Morumbi, em Paranavaí/PR, retornando o AR com a anotação de “mudou-se” (seq. 91.1); (6) Av. 4, quadra 13, s/n, Bairro Parque Industrial, em Dourados/MS, retornando o AR com a anotação de “não procurado” (seq. 97.1), além de certificado pelo meirinho a tentativa infrutífera de citação (seq. 101.1).
Paralelamente, realizou-se diversas diligências à localização de novos endereços em nome do executado.
Confira-se: (1) expedição de ofício à Copel (seqs. 15.1 e 82.1), Siel (seqs. 16.1 e 84.1), Vivo (seq. 49.1), Oi (seq. 50.1), Tim (seq. 52.1) e Claro (seq. 56.1); (2) realização de pesquisas junto aos sistemas BacenJud (seqs. 19.1 e 85.1) e InfoJud (seqs. 18.1 e 83.1).
Não houve, contudo, a tentativa de citação do executado em todos os endereços localizados nas diligências realizadas nos autos, já que a exequente não apresentou requerimento em relação aos seguintes endereços: (1) Rua Mot, s/n, Bairro Centro, em Sonora/MS (seq. 49.1); e (2) Rua Helena Alves Sobrinho, n. 1999, Bairro Centro, em Fátima do Sul/MS (seqs. 19.1 e 85.1).
Em prosseguimento do feito, sob o fundamento de que as inúmeras tentativas de citação do executado restaram frustradas, a parte exequente postulou a sua citação por edital (seq. 104.1).
Posteriormente, a título de arresto, efetivou-se o bloqueio da quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) em conta de titularidade do executado por meio do sistema BacenJud (seq. 113.1).
Com efeito, o art. 18, § 2º da Lei n. 9.099/95 veda expressamente a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais.
O Enunciado n. 37 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais),
por outro lado, autoriza a realização de citação ficta em processos executivos, como é o caso, na forma que segue: “Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”.
Por não autorizar a citação por edital, a Lei n. 9.099/95 deixa de regulamentar a forma de sua realização, devendo ser aplicado, analogicamente e no que couber, as previsões a respeito da matéria contidas no Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com o diploma, efetivado o arresto executivo, o Oficial de Justiça deverá procurar o devedor por duas vezes em dias distintos à citação e, havendo suspeita de ocultação, realizá-la com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º do CPC).
Caso sejam frustradas a citação pessoal e por hora certa, cabe ao exequente requerer a citação por edital (art. 830, § 2º do CPC).
No caso dos autos, promoveu-se o arresto executivo online sem que houvesse a posterior tentativa de citação por Oficial de Justiça na forma declinada no art. 830, § 1º do CPC, o que impede, por ora, o deferimento do pedido de citação ficta, na forma requerida ao seq. 104.1.
Desta feita, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique endereço a ser realizada tentativa de citação do executado por Oficial de Justiça.
Expeça-se o competente mandado ou carta precatória, constando que devem ser realizadas duas tentativas de citação em dias distintos e, em caso de ocultação, a citação por hora certa, independe da expedição de novo mandado, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Com o retorno, abra-se vista à exequente para manifestação, atentando-se ao quanto disposto no art. 830, § 2º do CPC.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias. Loanda, 12 de abril de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado -
30/04/2021 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 12:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 12:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/04/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 18:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
10/11/2020 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 15:18
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
-
15/07/2020 08:03
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
30/06/2020 11:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/06/2020 21:09
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2020 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 02:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2020 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2020 14:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/06/2020 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 06:02
Juntada de COMPROVANTE
-
06/04/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 17:49
Expedição de Carta precatória
-
10/12/2019 08:18
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/09/2019 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/09/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 09:31
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2019 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/08/2019 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2019 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2019 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2019 15:58
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/08/2019 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 09:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
09/07/2019 09:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/07/2019 09:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
09/07/2019 09:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
25/06/2019 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2019 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2019 13:50
PROCESSO SUSPENSO
-
23/04/2019 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2019 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2019 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2019 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2019 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2019 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2019 16:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/04/2019 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 12:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2019 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2019 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2019 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2019 15:21
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2019 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/01/2019 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2018 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2018 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2018 13:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/11/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 17:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/09/2018 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/08/2018 14:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/08/2018 14:20
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
16/08/2018 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2018 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 15:49
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
13/08/2018 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 15:05
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
16/07/2018 17:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/07/2018 17:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/07/2018 17:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/07/2018 17:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/07/2018 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/04/2018 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2018 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2018 14:07
PROCESSO SUSPENSO
-
09/04/2018 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/04/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2018 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2018 08:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2018 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2018 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2017 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2017 08:45
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/12/2017 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO VIEIRA DA COSTA
-
01/12/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2017 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2017 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2017 12:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/09/2017 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2017 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2017 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2017 12:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
28/07/2017 12:54
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
26/07/2017 16:21
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
29/06/2017 14:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
27/06/2017 17:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
20/06/2017 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2017 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2017 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2017 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2017 17:22
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2017 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2017 09:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/04/2017 12:36
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
24/04/2017 17:38
Recebidos os autos
-
24/04/2017 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/04/2017 17:10
Recebidos os autos
-
24/04/2017 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2017 17:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/04/2017 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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