TJPR - 0010005-91.2009.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 08:58
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
25/10/2022 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/04/2022 09:53
PROCESSO SUSPENSO
-
27/04/2022 09:36
APENSADO AO PROCESSO 0007320-72.2013.8.16.0116
-
05/03/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/02/2022 13:42
PROCESSO SUSPENSO
-
01/10/2021 15:19
Juntada de Certidão
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30/06/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
Ante a ocorrência de tumulto processual, revejo meu entendimento quanto os apensamentos dos autos, devendo ser cumprindo o que determina a Portaria n° 07/2020 item 29.16.
Diante disso, quais os autos estavam apensados a essa determino que a Serventia certifique ação, informando a mais antiga, e quais já foram julgadas.
Intime-se o Município para que indique as dívidas ativas - CDA's em aberto que o Município pretende o apensamento.
As demandas que possuem julgamentos, devem ser arquivadas respeitando o que dispõe o art. 423do Código de Normas, observando o item 29.16 da Portaria n° 07/2020 e, desapensadas para evitar tumulto processual.
Após certidão, encaminhe os autos a contadoria para atualizar o débito, em seguida diga o exequente no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento por um ano, conforme o art. 40 §2° da lein°6,830/80 e, item 29.4 e 29.12 da Portaria n° 07/2020.
Transcorrido o prazo de arquivamento, cumpra-se o item 29.6.3 da Portaria n° 07/2020.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
04/05/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 13:45
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/06/2020 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 07:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:19
Conclusos para despacho
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05/08/2019 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2019 08:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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30/04/2018 20:28
PROCESSO SUSPENSO
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30/04/2018 20:27
Juntada de Certidão
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17/04/2018 10:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2018 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2017 10:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2009
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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