TJPR - 0006320-62.2011.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Gobbo Dalla Dea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2022 13:07
Baixa Definitiva
-
15/09/2022 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
02/09/2022 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2022 23:31
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/03/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 13:58
Juntada de ACÓRDÃO
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21/02/2022 07:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
07/12/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/12/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/12/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 14:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 00:00 ATÉ 18/02/2022 23:59
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30/11/2021 18:32
Pedido de inclusão em pauta
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30/11/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 22:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2021 15:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/05/2021 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0006320-62.2011.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Compra e Venda Apelante(s): FRANCISCO ADEMAR LISBOA Apelado(s): AW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Intime-se o apelante para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifeste sobre a preliminar de não conhecimento do recurso por inovação recursal suscitada nas contrarrazões de mov. 93.1, nos termos do artigo 10 do CPC. Após, voltem conclusos. Curitiba, 30 de abril de 2021. Des.
MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator -
03/05/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 13:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/03/2021 13:58
Distribuído por sorteio
-
18/03/2021 13:09
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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