TJPR - 0002647-02.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:10
Juntada de CIÊNCIA
-
04/07/2024 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2024 13:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/07/2024 13:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
01/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2022 23:55
Recebidos os autos
-
26/11/2022 23:55
Juntada de CIÊNCIA
-
26/11/2022 23:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 15:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/11/2022 15:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
28/10/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 10:34
Recebidos os autos
-
25/04/2022 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 18:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/04/2022 18:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
20/04/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:44
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/10/2021 17:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/07/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 18:52
Alterado o assunto processual
-
31/05/2021 16:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/05/2021 15:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/05/2021 13:39
BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2021 22:13
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
04/05/2021 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 10:34
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002647-02.2021.8.16.0069 Processo: 0002647-02.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 17/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ALAN JUNIOR DOS SANTOS 01.
O Ministério Público, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia em face de ALAN JÚNIOR DOS SANTOS, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
O denunciado foi devidamente notificado (mov. 78.1) e apresentou defesa prévia através de defensora constituída nos autos, a qual se reservou no direito de se manifestar em sede de alegações finais.
Arrolou testemunhas (mov. 89.1).
Os autos vieram conclusos.
Brevemente relatados, DECIDO. 02.
Em se tratando de recebimento de denúncia pelo crime de tráfico ilícito de drogas, necessária a presença dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e ausência das disposições elencadas no art. 395, ambos do CPP, in verbis: “Art. 41.
A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.” “Art. 395.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Parágrafo único. (Revogado). “ Constato que a denúncia preenche os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que expõe o fato criminoso com todas as circunstâncias, apresenta a qualificação completa do denunciado, a classificação do crime e rol de testemunhas.
A inicial encontra-se apta, visto ser a peça inaugural de clareza suficiente para que o denunciado possa se defender e exercer o contraditório e ampla defesa em relação à imputação.
O representante do órgão ministerial teve o cuidado de descrever os fatos corretamente, narrando, com exatidão, todo o ocorrido.
Não se verifica, portanto, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP, não havendo causa que justifique a rejeição da denúncia.
Outrossim, há nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade em face do denunciado, demonstrando a existência de justa causa para início e prosseguimento da persecução penal.
Além disso, verifico a existência do dolo na conduta, em tese, praticada pelo denunciado.
Ressalte-se que, aplicando-se o artigo 397 do CPP ao procedimento da Lei Antitóxicos, observo que não há ocorrência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária no presente feito, vez que não há qualquer causa excludente da ilicitude do fato, bem como não há causa excludente de culpabilidade, eis que o acusado, quando da prática dos fatos, era imputável e, ainda, os fatos constituem crime, não havendo que se falar em extinção da punibilidade do agente.
Importante frisar que não há nada que justifique o encerramento prematuro do feito.
Desta feita, há elementos suficientes ao recebimento da denúncia oferecida em desfavor do denunciado.
Isto posto, recebo a denúncia de mov. 38. 04.
Cite-se o réu pessoalmente, nos termos do art. 56 da Lei nº 11.343/06. 05.
Designo o dia 28/02/2023, às 15h30min para realização da audiência de instrução e julgamento, de forma virtual, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e o réu interrogado. 06.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, assim como o réu, intimando-se o defensor judicial e o Ministério Público. 07.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória destinada à intimação das testemunhas residentes fora da Comarca, da audiência a ser realizada por videoconferência, no mesmo dia e horário acima designados, devendo ser informadas de que o ato será realizado de suas próprias residências, utilizando-se de notebook ou computador com microfone e câmera para ingressar na reunião através dos sistemas disponibilizados pelo CNJ. 08.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação, de acordo com os artigos 602, inciso III e 603, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Diligências necessárias.
Cianorte, data eletrônica. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito -
30/04/2021 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 13:47
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 12:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/04/2021 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/04/2021 12:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 14:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 19:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 19:18
Juntada de LAUDO
-
19/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/04/2021 22:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 15:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/04/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 21:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
08/04/2021 21:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/04/2021 16:13
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
08/04/2021 11:01
OUTRAS DECISÕES
-
07/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 12:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2021 16:11
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2021 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 09:08
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
31/03/2021 11:22
APENSADO AO PROCESSO 0003081-88.2021.8.16.0069
-
31/03/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
31/03/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 10:04
Recebidos os autos
-
31/03/2021 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 09:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/03/2021 21:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
30/03/2021 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:15
APENSADO AO PROCESSO 0003050-68.2021.8.16.0069
-
30/03/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
30/03/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
30/03/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
30/03/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 15:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/03/2021 15:48
Expedição de Mandado
-
29/03/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 08:48
OUTRAS DECISÕES
-
25/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:25
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
24/03/2021 15:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
23/03/2021 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/03/2021 15:37
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:37
Juntada de DENÚNCIA
-
23/03/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 14:00
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 09:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2021 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 09:09
Alterado o assunto processual
-
23/03/2021 09:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/03/2021 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 07:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/03/2021 07:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
19/03/2021 07:27
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
18/03/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 13:24
Recebidos os autos
-
18/03/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 13:00
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 01:47
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
17/03/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 16:40
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:40
Juntada de PARECER
-
17/03/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 13:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/03/2021 13:16
Recebidos os autos
-
17/03/2021 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/03/2021 12:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/03/2021 12:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/03/2021 12:41
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 12:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/03/2021 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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