TJPR - 0000747-81.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2024 14:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/10/2024 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 16:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
01/10/2024 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:42
Expedição de Mandado
-
31/07/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
20/08/2022 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 13:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/08/2022 13:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
28/07/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 19:55
Juntada de LAUDO
-
12/07/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 15:43
Recebidos os autos
-
13/04/2022 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 14:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/04/2022 14:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
13/04/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2021 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000747-81.2021.8.16.0069 Processo: 0000747-81.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): BRUNO HENRIQUE GOMES PASSOS 01.
O Ministério Público, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia em face de BRUNO HENRIQUE GOMES PASSOS, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
O denunciado foi devidamente notificado (mov. 77.1) e apresentou defesa prévia através de defensora constituída nos autos, a qual se reservou no direito de se manifestar em sede de alegações finais (mov. 100.1).
Os autos vieram conclusos.
Brevemente relatados, DECIDO. 02.
Em se tratando de recebimento de denúncia pelo crime de tráfico ilícito de drogas, necessária a presença dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e ausência das disposições elencadas no art. 395, ambos do CPP, in verbis: “Art. 41.
A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.” “Art. 395.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Parágrafo único. (Revogado). “ Constato que a denúncia preenche os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que expõe o fato criminoso com todas as circunstâncias, apresenta a qualificação completa do denunciado, a classificação do crime e rol de testemunhas.
A inicial encontra-se apta, visto ser a peça inaugural de clareza suficiente para que o denunciado possa se defender e exercer o contraditório e ampla defesa em relação à imputação.
O representante do órgão ministerial teve o cuidado de descrever os fatos corretamente, narrando, com exatidão, todo o ocorrido.
Não se verifica, portanto, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP, não havendo causa que justifique a rejeição da denúncia.
Outrossim, há nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade em face do denunciado, demonstrando a existência de justa causa para início e prosseguimento da persecução penal.
Além disso, verifico a existência do dolo na conduta, em tese, praticada pelo denunciado.
Ressalte-se que, aplicando-se o artigo 397 do CPP ao procedimento da Lei Antitóxicos, observo que não há ocorrência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária no presente feito, vez que não há qualquer causa excludente da ilicitude do fato, bem como não há causa excludente de culpabilidade, eis que o acusado, quando da prática dos fatos, era imputável e, ainda, os fatos constituem crime, não havendo que se falar em extinção da punibilidade do agente.
Importante frisar que não há nada que justifique o encerramento prematuro do feito.
Desta feita, há elementos suficientes ao recebimento da denúncia oferecida em desfavor do denunciado.
Isto posto, recebo a denúncia de mov. 54. 04.
Cite-se o réu pessoalmente, nos termos do art. 56 da Lei nº 11.343/06. 05.
Designo o dia 09/03/2023, às 16h00min para realização da audiência de instrução e julgamento, de forma virtual, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e o réu interrogado. 06.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, assim como o réu, intimando-se o defensor judicial e o Ministério Público. 07.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória destinada à intimação das testemunhas residentes fora da Comarca, da audiência a ser realizada por videoconferência, no mesmo dia e horário acima designados, devendo ser informadas de que o ato será realizado de suas próprias residências, utilizando-se de notebook ou computador com microfone e câmera para ingressar na reunião através dos sistemas disponibilizados pelo CNJ. 08.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação, de acordo com os artigos 602, inciso III e 603, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 09.
Por fim, tendo em vista a petição de mov. 101, abra-se vista ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Cianorte, data eletrônica. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito -
30/04/2021 13:50
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 13:40
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 12:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/04/2021 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/04/2021 12:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 14:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 14:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 19:21
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2021 19:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2021
-
15/04/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2021 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
31/03/2021 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 22:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 15:58
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
26/03/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2021 14:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/03/2021 08:35
OUTRAS DECISÕES
-
25/03/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 14:34
Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS
-
23/03/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO HENRIQUE GOMES PASSOS
-
21/03/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
12/03/2021 14:06
OUTRAS DECISÕES
-
11/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 19:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 19:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 10:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2021 21:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 20:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 11:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/02/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
24/02/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
24/02/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 17:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/02/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 17:56
Expedição de Mandado
-
23/02/2021 17:53
OUTRAS DECISÕES
-
22/02/2021 22:57
Recebidos os autos
-
22/02/2021 22:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 17:23
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
19/02/2021 17:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
19/02/2021 15:19
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:19
Juntada de DENÚNCIA
-
18/02/2021 10:00
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
18/02/2021 10:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/02/2021 18:30
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/02/2021 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/02/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 17:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/02/2021 11:38
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
12/02/2021 06:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 17:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/02/2021 00:00 ATÉ 12/02/2021 23:59
-
11/02/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 18:34
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/02/2021 15:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/02/2021 15:14
Recebidos os autos
-
10/02/2021 15:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
09/02/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 18:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 16:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/02/2021 16:03
Distribuído por sorteio
-
08/02/2021 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/02/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 17:33
Recebidos os autos
-
03/02/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2021 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2021 17:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/02/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 17:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/02/2021 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2021 19:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2021 18:11
Juntada de LAUDO
-
01/02/2021 16:11
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/02/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 09:28
Recebidos os autos
-
01/02/2021 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2021 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2021 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 21:42
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
29/01/2021 21:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
29/01/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 20:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 19:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
29/01/2021 19:49
Expedição de Mandado
-
29/01/2021 18:48
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
28/01/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/01/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 16:21
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:21
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
27/01/2021 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2021 15:10
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
27/01/2021 14:47
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2021 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 08:19
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 08:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2021 08:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/01/2021 02:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2021 02:23
Recebidos os autos
-
27/01/2021 02:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/01/2021 02:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001214-06.2021.8.16.0184
Condominio Parco Dei Principi Condominiu...
Iria Regina Marchiori Ferreira
Advogado: Iria Regina Marchiori
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/04/2021 18:04
Processo nº 0027959-92.2018.8.16.0001
Juliane Toledo Santos Rossa
Fabiano Antunes da Silva
Advogado: Juliane Toledo dos Santos Rossa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/11/2018 13:26
Processo nº 0000562-07.2021.8.16.0081
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Augusto de Lima Leal
Advogado: Pamella Karina Santiago Faria
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/03/2021 09:03
Processo nº 0031533-65.2010.8.16.0014
Itau Unibanco SA
Jose Trindade de Oliveira
Advogado: Estevan Nogueira Pegoraro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/03/2023 15:09
Processo nº 0002087-39.2018.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jean Carlos dos Santos
Advogado: Juliana Bertholdi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/02/2018 14:43