TJPR - 0002051-29.2019.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2025 13:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/08/2022 11:42
PROCESSO SUSPENSO
-
10/08/2022 11:41
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
10/08/2022 11:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002051-29.2019.8.16.0185 Processo: 0002051-29.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$23.278,34 Exequente(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-86) AVENIDA CANDIDO DE ABREU 823, null - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-000 Executado(s): COLMEIA PART.
E ADM.
DE CENTROS COM.
E HOTEIS LTDA (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-11) AV.
SENADOR SALGADO FILHO, 005195 CS 1-JARDIM DO RENO Cd RES - UBERABA - CURITIBA/PR - CEP: 81.580-000 I.
Compulsando os autos, observa-se que na manifestação de mov. 10, a parte executada requereu a suspensão dos autos, devido a Ação Declaratória nº 0011706-59.2018.8.16.0185 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba-PR., que trata sobre os débitos aqui discutidos (IPTU 2018).
Em resposta, o Município de Curitiba concordou com o pedido ora exposto, até o trâmite do processo da ação declaratória 0011706-59.2018.8.16.0185. (mov. 15) Pois bem, analisando os argumentos expostos e o determinado em outras execuções coreelatas, determino desde logo a suspensão dos executivos fiscais até ulterior julgamento em definitivo da ação ordinária nº 0011706-59.2018.8.16.0185 ou eventual revogação da decisão liminar que suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários.
II.
Com o julgamento definitivo ou eventual revogação, deve a parte executada comunicar o juízo, trazendo cópia da decisão nos presentes autos.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
04/05/2021 12:39
PROCESSO SUSPENSO
-
04/05/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 12:36
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
05/04/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 09:39
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/11/2020 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2020 14:47
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/09/2020 00:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE COLMEIA PART. E ADM. DE CENTROS COM. E HOTEIS LTDA
-
03/05/2019 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 19:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/04/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 13:46
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
11/04/2019 15:21
Recebidos os autos
-
11/04/2019 15:21
Distribuído por sorteio
-
05/04/2019 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2019 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001506-77.2019.8.16.0081
Ministerio Publico do Estado do Parana
Diogo Musiau
Advogado: Marcio Bueno de Camargo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/01/2025 13:25
Processo nº 0000588-22.2020.8.16.0119
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ademir da Silveira
Advogado: Fabio Tsutomu Iamamoto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/02/2020 15:53
Processo nº 0001214-06.2021.8.16.0184
Condominio Parco Dei Principi Condominiu...
Iria Regina Marchiori Ferreira
Advogado: Iria Regina Marchiori
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/04/2021 18:04
Processo nº 0027959-92.2018.8.16.0001
Juliane Toledo Santos Rossa
Fabiano Antunes da Silva
Advogado: Juliane Toledo dos Santos Rossa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/11/2018 13:26
Processo nº 0000562-07.2021.8.16.0081
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Augusto de Lima Leal
Advogado: Pamella Karina Santiago Faria
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/03/2021 09:03