TJPR - 0002233-98.2017.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:14
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
05/03/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ERIVALDO DE GÓIS
-
05/03/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE SIRLEY BERGAMO DE GOIS
-
29/02/2024 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/02/2024 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 15:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
23/01/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2023 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
02/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 10:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/06/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
18/04/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ERIVALDO DE GÓIS
-
18/04/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SIRLEY BERGAMO DE GOIS
-
30/03/2023 08:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2023
-
09/02/2023 16:06
Baixa Definitiva
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09/02/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE SIRLEY BERGAMO DE GOIS
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19/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ERIVALDO DE GÓIS
-
01/11/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 18:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/10/2022 11:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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06/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 14:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/10/2022 00:00 ATÉ 07/10/2022 23:59
-
19/08/2022 19:17
Pedido de inclusão em pauta
-
19/08/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/08/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/07/2022 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 17:24
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/07/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2022 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
21/06/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/06/2022 19:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2022 17:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/06/2022 17:05
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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06/06/2022 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 11:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: [email protected] Processo: 0002233-98.2017.8.16.0180 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$51.282,31 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Erivaldo de Góis SIRLEY BERGAMO DE GOIS 1.
O Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
Contudo, o caso em tela não encontra respaldo em nenhuma das normas que autorizam a indisponibilidade de bens, a ver: a) o art. 37, § 4º, da Constituição Federal e o art. 7°, da Lei nº 8.429/1992 versam sobre processo administrativo e atos de improbidade administrativa; b) o art. 752, do CPC/1973, não possui correspondência no Código atual; c) o art. 4º, da Lei Federal nº 8.397, de 1992 trata da medida cautelar fiscal; d) o art. 185-A, do CTN, trata dos créditos de natureza tributária; e) o art. 752, do CPC/73, ainda vigente, trata apenas dos procedimentos de execução contra devedor insolvente; f) o art. 36, da Lei Federal nº 6.024, de 1974 versa sobre os bens de administradores das instituições financeiras em intervenção, liquidação extrajudicial ou falência; g) o art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 11.101, de 2005 trata da responsabilidade pessoal dos sócios de pessoa jurídica de responsabilidade limitada; h) o art. 889, da CLT, dispõe sobre o processo de execução trabalhista; i) o art. 24-A, da Lei Federal nº 9.656, de 1998 versa sobre a responsabilidade dos administradores das operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde; j) o art. 44, da Lei Federal nº 8.443, de 1992 dispõe sobre a fiscalização de atos e contratos pelo Tribunal de Contas da União; k) os arts. 59, 60 e 61 da Lei Complementar nº 109, de 2001 e o art. 101 do Dec.-Lei nº 4.942, de 2003 dispõem acerca da responsabilidade de entidades de previdência complementar e seus administradores; e, l) os art. 796 a 812, do CPC/73, versam sobre o procedimento cautelar, e só continuam vigentes quanto aos procedimentos que tramitam por esse rito, propostos antes da vigência do NCPC. 2.
Assim, indefiro o requerimento de indisponibilidade de bens da parte executada, por ausência de amparo legal. 3.
Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de extinção. 4.
Intime-se.
Demais diligências necessárias. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente.
LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito -
27/01/2022 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 19:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/12/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/10/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002233-98.2017.8.16.0180 Processo: 0002233-98.2017.8.16.0180 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$51.282,31 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Erivaldo de Góis SIRLEY BERGAMO DE GOIS 1.
Indefiro, por ora, as buscas via Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional, realizada em último caso, quando esgotadas as demais diligências. 2. Considerando a manifestação de interesse do exequente nos veículos localizados via Renajud, cumpra-se o disposto pelo seq. 116.1. 3. No mais, intime-se a parte exequente para promover as diligências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono.
Fica ciente de que, no entendimento do Juízo, a suspensão prevista no artigo 921 do CPC depende de requerimento da parte, pelo que a ausência de manifestação ensejará a extinção do feito por abandono. 4.
Em caso de inércia, intime-se pela via postal com ARMP, no endereço declinado nos autos (artigo 485, §1º, do CPC).
Se não for encontrado o autor para intimação postal, sendo a correspondência destinada ao último endereço indicado pela parte nos autos, certifique-se que será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 5.
Após, conclusos para extinção, em aplicação analógica do artigo 485, III, do CPC, à execução.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
20/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 18:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 16:36
APENSADO AO PROCESSO 0000188-87.2018.8.16.0180
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02/06/2021 18:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
21/05/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002233-98.2017.8.16.0180 Processo: 0002233-98.2017.8.16.0180 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$51.282,31 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): José Erivaldo de Góis SIRLEY BERGAMO DE GOIS 1.
Defiro o pedido de bloqueio via Renajud.
Determino que a Secretaria inclua bloqueio junto sistema Renajud do DETRAN, juntando o comprovante respectivo aos autos.
O bloqueio de licenciamento será lançado contra o(s) CNPJ/CPF do(s) executado(s), indicados pela parte exequente.
Caso não conste, o credor deverá ser intimado para informá-lo.
Consigno, desde já, que não será deferida a inclusão de restrição de circulação, porque isso poderia fazer com que as autoridades policiais e de trânsito acabassem por apreender veículo para satisfazer dívida civil, função que não lhes compete. 2.
Caso penda restrição de alienação fiduciária contra o bem, o bloqueio não deverá ser incluído, na forma do artigo 7º-A, do Decreto 911/1969, sem prejuízo de eventual penhora dos direitos. 2.1.
Neste caso, deverá a Unidade intimar o exequente, em 5 dias, para indicar a instituição financeira à qual o veículo se encontra alienado.
Com a indicação, oficie-se a fim de apurar o saldo credor e devedor, intimando-se a parte exequente para manifestação, em outros 5 dias, quanto ao interesse na penhora dos direitos sobre o referido bem. 2.2.
Persistindo o interesse do exequente, lavre-se o termo, devendo ser intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para em 05 dias: c.1) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC); c.2) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). 2.3.
Em seguida, deverá ser intimado o executado tanto da penhora quanto da avaliação particular, ao seu advogado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). 3.
Esclareço que, ressalvada a hipótese de gratuidade da Justiça ou de eventual isenção legal, a diligência aqui deferida somente poderá ser cumprida após o recolhimento das custas processuais para expedição do(s) ofício(s) eletrônico(s) requerido(s), conforme IN 04/2016 da CGJ. 4.
A Secretaria deverá fazer conclusão dos autos se houver dúvida sobre a correção das informações fornecidas pelo exequente. 5.
Ressalto, no entanto, que o eventual bloqueio de veículo livre de ônus não vale como termo de penhora, considerando-se efetivada a penhora apenas se efetivamente localizado o veículo nos termos do item seguinte, já que eventual alienação do bem é inútil se não for localizado. 6.
Localizado veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do bem, intimando-se o executado.
O veículo será depositado junto ao depositário judicial, nos termos do artigo 840, II, do CPC, salvo se o exequente não providenciar meios para remoção, hipótese em que será depositado com o próprio executado ou possuidor do veículo.
Se não houver depositário, o bem deverá ser entregue ao exequente ou ao executado, a depender das circunstâncias (artigo 840, §§ 1º e 2º, do CPC). 7.
Quando cumprida a ordem de bloqueio, libere-se esta decisão para visualização externa.
Santa Fé, data da assinatura digital Taís Silva Teixeira Juíza Substituta -
04/05/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
18/04/2021 19:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 12:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/10/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/09/2020 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 20:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 20:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 20:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/08/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 18:40
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/06/2020 15:48
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 13:14
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
-
26/02/2020 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2020 13:54
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/10/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2019 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2019 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 12:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2019 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2019 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2019 14:09
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 17:58
APENSADO AO PROCESSO 0000911-09.2018.8.16.0180
-
06/11/2018 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/11/2018 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2018 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2018 14:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/09/2018 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2018 17:48
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
31/08/2018 07:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
25/08/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2018 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2018 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2018 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2018 14:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/07/2018 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2018 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2018 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2018 17:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/06/2018 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2018 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2018 18:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2018 18:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2018 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2018 16:14
Expedição de Mandado
-
21/05/2018 16:12
Expedição de Mandado
-
14/05/2018 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2018 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2018 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2018 18:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/05/2018 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2018 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2018 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2018 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2018 12:22
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2018 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2018 21:39
Expedição de Mandado
-
18/01/2018 21:34
Expedição de Mandado
-
29/11/2017 17:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/11/2017 13:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/11/2017 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2017 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2017 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2017 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2017 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2017 14:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/10/2017 13:28
Recebidos os autos
-
02/10/2017 13:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/10/2017 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2017 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2017 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2017 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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