TJPR - 0004406-02.2007.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Cezar Nicolau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 19:22
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
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15/07/2025 13:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
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15/07/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE ARMANDO DE PASSOS SÁ NETO
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15/07/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE LAUREANO BARREIRO SÁ
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15/07/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA ARNONI SA
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15/07/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ SALOMÃO
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14/07/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/06/2025 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/06/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:02
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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11/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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10/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
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02/06/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/08/2023 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2023 12:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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16/08/2023 12:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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16/08/2023 12:22
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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16/08/2023 12:22
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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16/08/2023 12:22
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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15/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/08/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2023 16:16
Conclusos para despacho INICIAL
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14/08/2023 16:16
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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14/08/2023 16:16
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
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04/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004406-02.2007.8.16.0001 - pf Recurso: 0004406-02.2007.8.16.0001 - 13ª Vara Cível de Curitiba Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Correção Monetária Apelante: BANCO BRADESCO S/A Apelado: ARMANDO DE PASSOS SÁ NETO Relator: DES.
HAMILTON MUSSI CORRÊA I – Trata-se a presente ação de cobrança de diferenças de correção monetária aplicadas em cadernetas de poupança havidas por ocasião do Plano Collor I.
O recurso de apelação interposto pela instituição financeira ré está sobrestado desde 11.06.2021, em atendimento à determinação proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos RE nº 626.307, nº 591.797 e nº 754.745, que ainda pendem de julgamento (mov. 1.2, p. 02).
II – No mov. 12.1 a parte autora peticionou requerendo a juntada de substabelecimento ao procurador Estevan Nogueira Pegoraro (OAB/SP nº 246.004), sua intimação exclusiva sob pena de nulidade e a “devolução de eventual prazo em curso”.
III – Defiro a habilitação do advogado substabelecido no mov. 12 (Estevan Nogueira Pegoraro – OAB/SP nº 246.004), bem como sua inclusão no Projudi.
IV – Considerando que o recurso está sobrestado, não há que se falar em reabertura de prazo para manifestação.
V – Anote-se.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Des.
HAMILTON MUSSI CORRÊA – Relator -
01/05/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 14:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
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29/04/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/09/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/09/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/09/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/08/2020 06:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/08/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2020 17:49
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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28/08/2020 17:48
Recebidos os autos
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28/08/2020 17:47
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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