TJPR - 0000216-07.2021.8.16.0162
1ª instância - Sertanopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2024 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/06/2024 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2024 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2024
-
30/04/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE LAUDIMAR MAGALHÃES
-
20/04/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/03/2024 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2024
-
22/03/2024 14:01
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE LAUDIMAR MAGALHÃES
-
13/03/2024 11:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/03/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/02/2024 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 18:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/02/2024 13:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
07/12/2023 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 15:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/02/2024 00:00 ATÉ 09/02/2024 23:59
-
22/11/2023 17:53
Pedido de inclusão em pauta
-
22/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/11/2023 13:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/11/2023 13:57
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
10/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LAUDIMAR MAGALHÃES
-
08/06/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/05/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 16:48
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
09/05/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 19:09
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
06/05/2022 16:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/05/2022 16:00
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
04/04/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 19:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
24/03/2022 17:59
Pedido de inclusão em pauta
-
24/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/02/2022 14:13
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/02/2022 14:13
Distribuído por sorteio
-
04/02/2022 11:01
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/02/2022 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/11/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
06/11/2021 01:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2021 19:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/10/2021 12:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/09/2021 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
15/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:52
OUTRAS DECISÕES
-
04/08/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000216-07.2021.8.16.0162 Processo: 0000216-07.2021.8.16.0162 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.258,35 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): LAUDIMAR MAGALHÃES 1. Às partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem os pontos controvertidos que pretendem ver fixados na fase saneadora e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC. 2.
Após, nova conclusão para saneamento do feito ou julgamento antecipado. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
06/07/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 16:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/06/2021 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 08:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000216-07.2021.8.16.0162 Processo: 0000216-07.2021.8.16.0162 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.258,35 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): LAUDIMAR MAGALHÃES 1.
Estando comprovado o inadimplemento da parte requerida pela documentação contida nos autos, com fundamento no artigo 3º., caput, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro a liminar de busca e apreensão e determino a imediata expedição do competente mandado, para a busca e apreensão do bem descrito na inicial e dado em garantia no contrato cuja cópia instrui a inicial. 2.
Efetivada a medida, cite- se a parte requerida, para que em 15 dias, apresente resposta, sob pena de revelia, ou para que, em até 05 dias, pague a integralidade da dívida pendente, esta entendida como as prestações vencidas e vincendas (STJ – REsp 1.418.593/MS), acrescidas das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor devido, hipótese em que lhe será restituído o bem. 2.1.
Conste do mandado que a resposta poderá ser apresentada ainda que a parte devedora tenha se valido da faculdade do § 2º. do artigo 3º. do Decreto-Lei nº 911/69, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 3.
Apresentada ou não a resposta pela parte requerida, ou, ainda, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, diga a parte requerente, em 15 (quinze) dias. 4.
Caso requerido, fica, desde já, deferido o bloqueio do veículo no sistema Renajud, para restrição de circulação (restrição total), devendo a Escrivania providenciar a inclusão da respectiva minuta.
Intimações e Diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
06/05/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:36
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 12:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2021 12:00
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/04/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/03/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
12/03/2021 15:54
PROCESSO SUSPENSO
-
12/03/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/03/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 15:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/03/2021 07:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 17:41
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/02/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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