TJPR - 0001206-90.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2025 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2025 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 15:49
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/05/2025 12:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/10/2024 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 11:41
Recebidos os autos
-
28/09/2024 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2024 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 19:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2024 19:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 11:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2024 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 13:47
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/03/2022 20:16
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:12
PROCESSO SUSPENSO
-
10/03/2022 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/03/2022 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2022 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 18:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2021 13:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2021 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001206-90.2021.8.16.0196 Processo: 0001206-90.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 23/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JANDERSON OLIVEIRA MARTINS Vistos, etc. O Ministério Público ofertou denúncia em face de JANDERSON OLIVEIRA MARTINS pela prática dos crimes previstos nos artigos 306 e 311, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, combinados com o artigo 69 do CP.
O procedimento se encontra na fase do artigo 396-A do Código de Processo Penal. É o relatório. Decido: Da análise do recebimento da denúncia Houve atendimento aos requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.
A denúncia não é manifestamente inepta.
Há pressuposto processual e condição para o exercício da ação penal e não falta justa causa.
Ausentes quaisquer das hipóteses do Artigo 395 do Código de Processo Penal.
Os fatos narrados na denúncia, configuram-se típicos, antijurídicos e culpáveis.
Há indícios suficientes da autoria e as materialidades dos fatos estão demonstradas.
Vige, nesta fase processual, a regra do in dubio pro societate.
Assim: a. recebo a denúncia oferecida em face de JANDERSON OLIVEIRA MARTINS. b.
Expeça-se carta precatória ao Juízo Criminal do Foro Regional de Jaguariaíva/PR, visando a realização e fiscalização da suspensão condicional do processo, conforme proposta do Ministério Público (mov. 45.1).
Cientifique-se o réu de que deverá comparecer acompanhado de advogado, ou será nomeada Defesa dativa. c.
Não sendo aceita a proposta de suspensão do processo, ele deverá responder à acusação, na forma do artigo 396-A do CPP, por escrito e por intermédio do advogado constituído ou, não sendo este o caso, por defensor dativo nomeado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP). c.1) se forem arroladas testemunhas residentes fora do território da Comarca de Curitiba (PR), elas serão ouvidas na Comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar o seu comparecimento espontâneo; c.2) em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV do Código de Processo Penal), cabendo a ele, acusado, apresentar suas manifestações a respeito; c.3) a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial; Por final, determino que: Requisitem-se certidões de antecedentes criminais do réu e informe sistema “oráculo”; Cumpra-se integralmente a cota ministerial que acompanhou a denúncia.
Expeçam-se mandados.
Procedam-se as comunicações de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias, cumpra-se.
Curitiba, 30 de abril de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
04/05/2021 15:02
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 12:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 14:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/04/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 16:27
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
28/04/2021 16:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
11/04/2021 16:51
Recebidos os autos
-
11/04/2021 16:51
Juntada de DENÚNCIA
-
05/04/2021 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/03/2021 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 18:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/03/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 17:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/03/2021 17:43
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:43
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/03/2021 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 20:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
25/03/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 15:34
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
25/03/2021 14:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 14:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 13:10
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
25/03/2021 10:05
Recebidos os autos
-
25/03/2021 10:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/03/2021 19:38
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 18:52
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 13:33
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
24/03/2021 13:29
Alterado o assunto processual
-
24/03/2021 10:34
Recebidos os autos
-
24/03/2021 10:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 10:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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