TJPR - 0003321-71.2020.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Criminal, Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 19:02
Expedição de Certidão GERAL
-
17/08/2023 19:01
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
22/06/2023 11:32
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/06/2023 11:32
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/06/2023 11:32
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/06/2023 11:32
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/04/2023 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
17/04/2023 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
03/02/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 18:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2022
-
08/12/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/10/2022 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2022
-
24/10/2022 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2022
-
26/08/2022 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/08/2022 13:36
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ELCIO MARCELO MARGUNE
-
05/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 11:11
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 18:21
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
09/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 12:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2022 07:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/04/2022 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/10/2021 16:57
PROCESSO SUSPENSO
-
21/10/2021 09:55
Recebidos os autos
-
21/10/2021 09:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 16:53
OUTRAS DECISÕES
-
10/08/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 17:15
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/06/2021 16:29
AUDIÊNCIA INICIAL REALIZADA
-
16/06/2021 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 15:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ELCIO MARCELO MARGUNE
-
08/06/2021 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2021 14:37
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2021 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 12:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:48
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE ELCIO MARCELO MARGUNE
-
11/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, Nº 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41)3652-8402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003321-71.2020.8.16.0147 Processo: 0003321-71.2020.8.16.0147 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 10/12/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): ELCIO MARCELO MARGUNE
Vistos.
Trata-se de auto de prisão em flagrante instaurado em face de ELCIO MARCELO MARGUNE, pela prática, em tese, dos delitos tipificados no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 e artigo 29, §1º, inciso III, da Lei nº 9.605/1998.
O Ministério Público celebrou acordo de não persecução penal juntamente com o acusado (seq. 54.1) e postulou a realização de audiência para homologação (seq. 53.1). É o relatório.
Decido.
O artigo 28-A, caput, do Código de Processo Penal, dispõe, in verbis, que: “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
Pois bem.
Considerando que as penas mínimas cominadas aos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e guarda de animais de espécies, ainda que somadas, são inferior a 04 (quatro) anos, aliada à circunstância de que o denunciado não possui maus antecedentes (seq. 9.1) e confessou a prática do delito perante o representante do Ministério Público (seq. 54.1), havendo indícios de autoria e materialidade dos delitos, não sendo, portanto, caso de arquivamento, mostra-se possível, na esteira da manifestação ministerial, o oferecimento de acordo de não persecução penal ao denunciado.
Nessas condições, em conformidade com o artigo 28-A, §4º, do Código de Processo Penal, designo audiência para oferecimento da proposta de acordo de não persecução penal para o dia 16/06/2021, às 14h00min.
Intime-se o réu, através de seu defensor.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, 29 de abril de 2021. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito -
30/04/2021 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:47
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:11
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
30/04/2021 13:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2021 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 16:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/04/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 19:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ELCIO MARCELO MARGUNE
-
08/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 12:29
PROCESSO SUSPENSO
-
25/02/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 19:05
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
24/02/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2021 10:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2021 10:50
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2020 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 16:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/12/2020 16:11
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
17/12/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2020 15:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/12/2020 14:37
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:37
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
14/12/2020 12:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/12/2020 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2020 23:17
Juntada de CIÊNCIA
-
11/12/2020 23:17
Recebidos os autos
-
11/12/2020 23:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2020 14:09
DETERMINADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO
-
11/12/2020 10:50
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/12/2020 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 09:37
Recebidos os autos
-
11/12/2020 09:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2020 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 08:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 08:16
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/12/2020 07:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2020 07:56
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
11/12/2020 03:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/12/2020 23:49
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 23:47
Recebidos os autos
-
10/12/2020 23:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2020 23:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 21:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2020 21:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 21:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/12/2020 21:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/12/2020 21:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/12/2020 21:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/12/2020 21:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/12/2020 21:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/12/2020 21:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/12/2020 21:05
Recebidos os autos
-
10/12/2020 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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