TJPR - 0009790-91.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 12:46
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 19:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2022
-
16/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
15/09/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2022 03:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 18:51
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
26/07/2022 23:45
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/07/2022 23:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/06/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/11/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 14:16
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
26/10/2021 14:16
Despacho
-
27/08/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 02:32
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
13/08/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/07/2021 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 19:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2021 09:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
13/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2021 10:59
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa da(s) parte(s) requerida(s) neste sentido. 2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 3.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 4.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 6.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 7.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
06/05/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/05/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/04/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:51
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2021 14:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/04/2021 14:43
Recebidos os autos
-
01/04/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 14:43
Distribuído por sorteio
-
01/04/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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