TJPR - 0010083-61.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 18:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 16:55
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
05/09/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 18:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/05/2022 18:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2022 18:21
Distribuído por sorteio
-
19/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:21
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2022 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/03/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE ALRILENE GRAZIELA DE SOUZA GARCIA BARROS REPRESENTADO(A) POR PAULO HENRIQUE BUDAL DA COSTA
-
13/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/11/2021 20:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 22:27
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
25/10/2021 15:28
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
25/10/2021 15:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/08/2021 19:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 14:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa da(s) parte(s) requerida(s) neste sentido. 2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 3.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 4.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 6.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 7.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
06/05/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/04/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:48
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 17:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 11:54
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:54
Distribuído por sorteio
-
06/04/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/04/2021 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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