TJPR - 0004000-48.2020.8.16.0187
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GRIFE COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
-
05/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/04/2023 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2023 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2022
-
24/03/2023 23:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2022
-
29/11/2022 14:11
Baixa Definitiva
-
29/11/2022 14:11
Recebidos os autos
-
26/11/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE GRIFE COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
-
20/11/2022 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 15:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/10/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 13:28
PREJUDICADO O RECURSO
-
23/08/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 17:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/10/2022 00:00 ATÉ 14/10/2022 23:59
-
30/06/2022 12:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/06/2022 12:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE GRIFE COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
-
29/06/2022 23:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 13:41
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/05/2022 13:41
Distribuído por sorteio
-
31/05/2022 13:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/05/2022 13:41
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2022 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/04/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE GRIFE COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
-
02/03/2022 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2022 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 20:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/11/2021 11:17
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/11/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GRIFE COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
-
22/11/2021 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 20:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/09/2021 19:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
07/09/2021 19:35
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/08/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GRIFE COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
-
20/08/2021 20:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 21:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 01:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 22:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/06/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/06/2021 01:03
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
21/05/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 16:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/05/2021 13:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/05/2021 20:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004000-48.2020.8.16.0187 Processo: 0004000-48.2020.8.16.0187 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$34.538,44 Polo Ativo(s): LEONARDO MAYER VIEIRA Polo Passivo(s): GRIFE COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA Analisando os presentes autos, constata-se que já houve a realização de audiência de conciliação, a qual restou infrutífera.
Em seguida, após concordância das partes, a Juíza Leiga responsável designou audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência, vindo os autos conclusos para homologação.
Em primeiro lugar, cabe repisar que, como é de conhecimento notório, o Estado brasileiro adotou medidas para contenção da pandemia do vírus COVID-19, dentre elas, o isolamento social.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, as medidas de isolamento incluíram o fechamento dos Fóruns, com permanência do funcionamento pela via do teletrabalho.
As medidas para enfrentamento da pandemia no âmbito do Poder Judiciário Estadual foram disciplinadas por diferentes Decretos em âmbito Estadual e por Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todas no sentido de empreender esforços para harmonização da proteção à saúde (especialmente das pessoas consideradas pertencentes a grupos de risco) e da continuidade da prestação jurisdicional.
Destaque-se que, apesar de já ter sido editada a Resolução nº 322/2020 pelo CNJ, normatizando os procedimentos para reabertura gradual dos Fóruns, fato é que o risco de contaminação ainda é real e preocupante.
Na mesma esteira, a Resolução nº 314/2020 do CNJ, no seu artigo 6º, autorizou a implementação de soluções para "realização de todos os atos processuais, virtualmente", possibilidade corroborada no caput do artigo 3º do Decreto Judiciário nº 227/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Dessa forma, com fulcro no § 3º do artigo 6º da Resolução nº 314/2020 do CNJ, bem como nas demais normativas citadas, DETERMINO que a Audiência de Instrução designada neste processo ocorra de forma remota, na modalidade de videoconferência, caso em que: a) o ato deverá ocorrer pela ferramenta “Microsoft Teams”, a qual permite simples e fácil acesso a quaisquer pessoas, mesmo que não vinculadas ao Judiciário, em especial partes, advogados e testemunhas, mediante convite virtual, cujo acesso pode ser feito pelos mais diversos dispositivos (computador, notebook, smartphones, tablets etc.); b) a Secretaria deverá intimar as partes para a apresentação dos respectivos endereços de e-mail e números de telefone celular, bem como das testemunhas e dos advogados, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso ao ambiente virtual da ferramenta; e c) a audiência deverá ser pautada pela Secretaria, com intimação das partes acerca desta, incluindo eventuais orientações que se mostrarem necessárias.
Com isso, estando a decisão da Juíza Leiga de acordo com a determinação deste Juízo, bem como havendo concordância das partes, HOMOLOGO para que surta seus efeitos legais.
Prossiga-se conforme determinado.
Por fim, determino que todos os contatos, bem como eventual gravação e ata de audiência, sejam posteriormente anexados aos autos.
Intimações e diligências necessárias. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito -
03/05/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/04/2021 16:12
OUTRAS DECISÕES
-
01/04/2021 17:24
Despacho
-
01/04/2021 17:24
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
30/03/2021 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 20:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 18:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2021 23:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/01/2021 20:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2021 20:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 17:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/01/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 12:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
29/12/2020 21:52
Recebidos os autos
-
29/12/2020 21:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/12/2020 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/12/2020 15:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/12/2020 15:54
Recebidos os autos
-
29/12/2020 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/12/2020 15:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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