TJPR - 0029395-57.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 12:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/02/2023 12:40
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2023
-
25/01/2023 02:40
DECORRIDO PRAZO DE HORST RICARDO BEUTLER
-
03/01/2023 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 17:43
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
18/11/2022 08:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
18/11/2022 08:47
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/10/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 22:32
Despacho
-
07/06/2022 22:32
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
13/04/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/03/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/03/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 16:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 13:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2022 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 01:29
DECORRIDO PRAZO DE HORST RICARDO BEUTLER
-
25/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 17:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/10/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE HORST RICARDO BEUTLER
-
08/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 08:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/08/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/08/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/06/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Processo nº: 0029395-57.2020.8.16.0182 Polo Ativo(s): HORST RICARDO BEUTLER Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR Visto. 1.
Afirma o autor que teve contra si aplicada penalidade de suspensão das atividades profissionais por seis (6) meses, e que o ato, realizado pelo Poder Público Municipal, é nulo em razão de não ter decorrido de processo administrativo com garantia de ampla defesa e contraditório.
Requer a condenação do Município de Curitiba, ora réu, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
No decorrer do processo, as partes foram intimadas para especificarem as provas a serem produzidas (mov. 16.1), tendo sido pleiteado, pelo réu, a designação de audiência.
Além disso, requereu que o autor juntasse contrato de prestação de serviços referente à obra pela qual o autor era o responsável técnico e da qual decorreu a penalidade discutida (mov. 21.1).
O autor, por sua vez, também pediu a designação de audiência de instrução (mov. 22.1).
Para esclarecer a dinâmica dos fatos narrados pelo autor na inicial, e dirimir os pontos controvertidos do processo, defiro a produção de prova documento e oral requeridas. 2.
Primeiramente, intime-se o autor para, em quinze (15) dias, anexar o contrato mencionado na manifestação de mov. 21.1. 3.
Além disso, deverão o autor e o réu, neste mesmo prazo, dizerem se há consenso na realização da audiência virtual.
Isto porque inexistindo concordância, não é possível a concretização da audiência, a teor do artigo 2º, § 2º, do Decreto Judiciário n. 400/2020[1], que estabelece regras para a realização de audiências, em primeiro e segundo graus de jurisdição, durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 06/2020 do Congresso Nacional. 4.
Inexistindo objeção, à Secretaria para que proceda o agendamento da solenidade pelo aplicativo Microsoft Teams.
Certifique-se no processo a forma de acesso e junte-se o manual para download do aplicativo no computador e em dispositivo móvel. 5.
Conforme artigo 34 da Lei 9099/1995, as testemunhas serão, no máximo, de três (3) para cada parte e, em regra, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 6.
Intimem-se. 7.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito [1] “Art. 2.º.
As audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei. [...] § 2.º Caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada.” -
03/05/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2021 20:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/03/2021 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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21/03/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 14:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2021 12:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/01/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/10/2020 21:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/10/2020 16:26
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/10/2020 14:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/10/2020 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/10/2020 10:40
Distribuído por sorteio
-
01/10/2020 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/10/2020 10:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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