TJPR - 0000519-61.2019.8.16.0042
1ª instância - Alto Piquiri - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/12/2023 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2023 09:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/11/2023 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
10/11/2023 15:15
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
10/11/2023 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2023 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
16/08/2023 10:36
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2023 10:35
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2023 08:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2023
-
13/07/2023 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2023 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 11:14
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:14
Juntada de CIÊNCIA
-
04/07/2023 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 09:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 19:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/06/2023 16:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2023 15:27
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
29/05/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2023 14:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/05/2023 20:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 17:24
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
11/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
11/05/2023 07:51
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
11/05/2023 07:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 14:13
Juntada de CIÊNCIA
-
14/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 21:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2023 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 21:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 21:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/04/2023 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2023 16:59
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/03/2023 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/01/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 18:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/10/2022 17:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/10/2022 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2022 15:09
Recebidos os autos
-
07/10/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2022 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 17:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2022 15:37
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/05/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
31/03/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/01/2022 10:35
Recebidos os autos
-
31/01/2022 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/11/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:56
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
20/08/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 17:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2021 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/07/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/07/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/06/2021 17:06
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
26/05/2021 12:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - CENTRO - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3656-1235 Autos nº. 0000519-61.2019.8.16.0042 Processo: 0000519-61.2019.8.16.0042 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$16.456,00 Autor(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Réu(s): DALILA IKINO MORI TOSHI MORI
Vistos. À seq. 58.1, foi determinado a parte Autora a realização da emenda da exordial, tendo em vista o falecimento previamente à propositura da ação dos Requeridos, Sra.
DALILA IKINO MORI e seu esposo Sr.
TOSHI MORI, conforme corroborado ante as certidões de óbitos anexadas à presente (mov. 56.2), devendo a parte Autora ter ingressado com a demanda em face do representante do espolio dos falecidos.
Ao mov. 62.1, a parte Autora requereu a retificação do polo passivo da presente demanda, passando a tramitar em face de Marlene Toshiko Mori Tagushi, representante legal do Espólio de Toshi Mori e Dalila Ikino Mori, a qual segundo a certidão de óbito juntada no mov. 56.2, foi a declarante do óbito, o qual ocorreu na cidade de Mococa-SP., com qualificação e endereço desconhecido.
Além disso, solicitou que seja realizado pesquisa de endereço da Sra.
Marlene, no infojud e E-cac.
Vieram-me conclusos. 1.
Recebo a emenda a inicial e os documentos.
Retifique o polo passivo da presente demanda, para que conste como parte promovidas os espólios de Toshi Mori e Dalila Ikino Mori, representados pela Sra.
Marlene Toshiko Mori Tagushi. 2.
Não havendo informação de paradeiro da Requerida, diligencie a Escrivania, junto aos sistemas (Bacenjud, Siel, Infojud), o atual endereço. 3.
Havendo na inicial endereço ou em sendo frutífera a pesquisa, citem-se, por mandado, os réus e os confinantes, para que contestem o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. 4.
Citem-se, por edital com prazo de 30 (trinta) dias, eventuais interessados, bem como os réus, acaso infrutífera a pesquisa do item 2, nos termos dos artigos 246, §3º e 257, III do CPC, bem como as pessoas não localizadas em razão da diligência do item anterior. 5.
Cientifiquem-se, por via postal, as Fazendas Públicas Federal, Estadual, Municipal e o INCRA para manifestarem eventual interesse no feito no prazo de 15 (quinze). 6.
Não havendo resposta a algum dos chamamentos citatórios, venham conclusos para a nomeação de advogado listado no site da OAB/PR, a fim de apresentar Contestação no prazo legal. 7.
Após, intime-se o Autor para Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, a Escrivania deverá intimar as partes para especificarem pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas. 9.
Dê-se vista ao Ministério Público. 10.
Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito.
Dil. nec.
Alto Piquiri, datado digitalmente.
Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito -
05/05/2021 14:47
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 18:36
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
06/04/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
-
05/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:40
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
04/02/2021 13:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 13:25
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 22:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2020 01:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/07/2020 16:08
PROCESSO SUSPENSO
-
15/07/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/06/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/03/2020 15:32
PROCESSO SUSPENSO
-
18/03/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
13/12/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 12:41
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2019 14:47
Recebidos os autos
-
25/10/2019 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 12:16
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 16:38
Recebidos os autos
-
16/08/2019 16:38
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
16/08/2019 16:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE USUCAPIÃO PARA PROCEDIMENTO COMUM
-
16/08/2019 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2019 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 11:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/08/2019 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2019 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2019 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2019 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2019 00:46
DECORRIDO PRAZO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
-
14/05/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2019 14:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/05/2019 12:23
Recebidos os autos
-
03/05/2019 12:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2019 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2019 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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