TJPR - 0021703-48.2019.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
20/06/2025 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/06/2025 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:32
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
17/06/2025 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2025 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 13:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2025
-
24/04/2025 13:15
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2025 01:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2025 01:44
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/02/2025 21:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
31/12/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 20:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/02/2025 00:00 ATÉ 21/02/2025 18:00
-
06/12/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 14:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2024 14:20
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
25/11/2024 13:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/11/2024 13:24
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
25/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 17:00
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
10/12/2021 16:55
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
25/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/09/2021 12:52
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/09/2021 12:52
Distribuído por sorteio
-
13/09/2021 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/08/2021 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2021
-
28/07/2021 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/07/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/06/2021 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2021 10:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2021 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021703-48.2019.8.16.0018 Vistos e examinados estes autos: 1.
Tendo em vista que é de conhecimento do Juízo que a 4ª Turma Recursal do Egrégio TJPR, em ações de Mandado de Segurança impetradas para a concessão de ordem de prosseguimento de feitos similares aos dos presentes autos, vem concedendo referida ordem, em detrimento da decisão de suspensão dos feitos, conforme se vê dos autos de Mandado de Segurança nº 0004436-83.2019.8.16.9000, entendo por bem que o processo deverá ter normal prosseguimento.
Promova-se o levantamento da suspensão. 2.
No impulso do feito, cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 3.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 5.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 6.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
28/04/2021 16:40
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
26/04/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 12:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/02/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 18:20
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
15/01/2020 18:06
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
09/01/2020 13:11
Conclusos para despacho
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02/12/2019 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2019 02:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/11/2019 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 18:20
Conclusos para despacho
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18/10/2019 09:33
Recebidos os autos
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18/10/2019 09:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2019 15:56
Recebidos os autos
-
17/10/2019 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2019 15:56
Distribuído por sorteio
-
17/10/2019 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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