TJPR - 0000120-10.2016.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2024 09:50
Recebidos os autos
-
25/08/2024 09:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/08/2024 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
27/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/03/2024 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2024
-
27/03/2024 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2023
-
27/03/2024 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
-
27/03/2024 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
-
20/03/2024 17:58
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
20/03/2024 17:58
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/03/2024 17:57
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/03/2024 17:57
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/03/2024 17:56
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/03/2024 17:56
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/03/2024 17:55
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/03/2024 17:55
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
15/03/2024 17:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/03/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2024 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 18:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2023 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2023 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2023 21:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE REGIVALDO MORAIS DA COSTA MESQUITA
-
25/07/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE REGIVALDO MORAIS DA COSTA MESQUITA
-
22/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:01
Juntada de CIÊNCIA
-
11/07/2023 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 11:07
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:04
Expedição de Mandado
-
11/07/2023 11:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2023 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 17:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/05/2023 16:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/04/2023 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 16:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:56
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/04/2023 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2023 21:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
23/03/2023 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 14:28
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:28
Juntada de PARECER
-
07/12/2022 09:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2022 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
28/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 16:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/10/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/10/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/10/2022 12:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/10/2022 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 17:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2022 12:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
13/10/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2022 14:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2022 10:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2022 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2022 11:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/06/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/06/2022 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 10:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 10:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/06/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/06/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:39
Expedição de Mandado
-
15/06/2022 10:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:53
Juntada de PARECER
-
03/05/2022 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 10:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
19/04/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
19/04/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
12/04/2022 16:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:21
Juntada de PARECER
-
11/04/2022 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 13:53
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2022 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2022 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2022 12:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/03/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2021 19:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 17:56
Expedição de Mandado
-
24/11/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2021 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2021 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 18:46
Expedição de Mandado
-
09/11/2021 14:30
Recebidos os autos
-
09/11/2021 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 12:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/11/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/11/2021 11:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 11:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/11/2021 11:48
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2021 11:47
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 09:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
04/10/2021 13:50
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2021 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 22:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/09/2021 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/09/2021 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 21:23
Recebidos os autos
-
14/09/2021 21:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 18:19
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/09/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/09/2021 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/08/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2021 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/07/2021 12:54
PROCESSO SUSPENSO
-
09/07/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/06/2021 11:15
PROCESSO SUSPENSO
-
09/06/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:57
PROCESSO SUSPENSO
-
07/05/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3365 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000120-10.2016.8.16.0148 Processo: 0000120-10.2016.8.16.0148 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 22/11/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): REGIVALDO MORAIS DA COSTA MESQUITA DECISÃO 1- Versam os autos instaurado para investigação do delito de receptação culposa, nos termos do art. 180, §3º do Código Penal, praticado por REGIVALDO MORAIS DA COSTA MESQUITA.
Destarte, foi realizada audiência de Suspensão Condicional do Processo, ocasião em que ficou estabelecida a suspensão por 2 (dois) anos, bem como as condições de proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, sem autorização judicial, bem como de comparecimento pessoal e obrigatório de sua residência mensalmente, informando e justificando suas atividades (mov. 142.1).
Todavia, conforme certidão de mov. 160.1, decorreu o prazo da suspensão condicional do processo, sem que o autor do fato tenha iniciado o cumprimento das condições.
Em razão disso, o Ministério Público pugnou a revogação do benefício da Suspensão Condicional do Processo (mov. 163.1).
Decido.
Consoante entendimento jurisprudencial, o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revogação tenha ocorrido durante o período da suspensão: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
AMEAÇA.
LESÃO CORPORAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA.
FATO OCORRIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA.
REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO MESMO QUE ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL.
ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES JUDICIAIS EQUIVALENTES A SANÇÕES PENAIS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Recurso especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n. 8/2008 do STJ.
PRIMEIRA TESE: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
SEGUNDA TESE: Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência. 2.
Da exegese do § 4º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995 ("a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta), constata-se ser viável a revogação da suspensão condicional do processo ante o descumprimento, durante o período de prova, de condição imposta, mesmo após o fim do prazo legal. 3.
A jurisprudência de ambas as Turmas do STJ e do STF é firme em assinalar que o § 2º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995 não veda a imposição de outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. 4.
Recurso especial representativo de controvérsia provido para, reconhecendo a violação do art. 89, §§ 1º, 2º, 4º e 5º da Lei n. 9.099/1995, afastar a decisão de extinção da punibilidade do recorrido, com o prosseguimento da Ação Penal n. 0037452-56.2008.8.21.0017. Recurso em Sentido Estrito.
Embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro).
Suspensão condicional do processo.
Extinção da punibilidade, ante o cumprimento quase integral das condições para a suspensão condicional do processo e do decurso do prazo de dois anos.
Insurgência Ministerial.
Acolhimento.
Descumprimento das condições impostas.
Possibilidade de revogação do benefício, mesmo após o período de prova.
Inteligência do § 4º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
Reforma da decisão singular.
Necessária prorrogação do período de prova por mais um mês, até o cumprimento integral das condições impostas.
Recurso provido, com arbitramento de honorários advocatícios à defensora do recorrido, de ofício. 1. É possível a revogação do benefício previamente concedido, mesmo após o decurso do período de prova da suspensão condicional do processo, quando descumpridas as condições impostas.
Precedentes STF e STJ. 2.
No caso em análise, é possível prorrogar o período de prova por mais um mês, até que o recorrido cumpra integralmente as condições impostas pela suspensão condicional do processo. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0002131-74.2017.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador José Maurício Pinto de Almeida - J. 02.03.2021) RECURSO DE APELAÇÃO CRIME - CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DA LEI 9.503/1997 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO COM O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - POSSIBILIDADE - APELADO QUE NÃO CUMPRIU AS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA DEFERIMENTO DA BENESSE - REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO QUE PODE OCORRER APÓS O DECURSO DO PRAZO DE DOIS ANOS - RECURSO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0001456-13.2015.8.16.0139 - Prudentópolis - Rel.: Desembargador Laertes Ferreira Gomes - J. 25.09.2020) Posto isso, tendo em conta que o autor do fato sequer iniciou o cumprimento das condições impostas, conforme certidão de mov. 160.1, REVOGO o benefício da Suspensão Condicional do Processo, nos termos do artigo 89, §§ 3º e 4º da Lei nº 9.099/95. 2 – Em atenção ao contido na Portaria Nº 7/2020 datada de 06 de novembro de 2020, bem como a Portaria 12/2021 datada de 07 de abril de 2021, ambas expedidas pelo Juiz Coordenador da Central de Mandados e Diretor do Fórum local, as quais resolveram: “ I - SUSPENDER a expedição e distribuição de mandados que não se enquadrem nas hipóteses das alíneas "a", "b" e "c" do item 2.1.1 do Anexo IV do Decreto Judiciário nº 401/2020, até a data de 05/05/2021”, determino a suspensão dos presentes autos até a data acima indicada. 3 - Havendo prorrogação da Portaria, fica desde já autorizada nova suspensão do feito até a data prevista. 4 - Diligências Necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Ana Cristina Penhalbel Moraes Juiz de Direito -
05/05/2021 13:15
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 13:08
PROCESSO SUSPENSO
-
05/05/2021 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:27
REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
05/04/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 14:29
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2020 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/04/2020 15:56
Recebidos os autos
-
08/04/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 10:20
PROCESSO SUSPENSO
-
08/04/2020 10:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2020 17:07
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
24/03/2020 08:49
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 16:14
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2020 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/07/2019 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2019 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2018 15:11
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
15/05/2018 16:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/02/2018 00:19
DECORRIDO PRAZO DE REGIVALDO MORAIS DA COSTA MESQUITA
-
27/02/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2018 13:23
PROCESSO SUSPENSO
-
16/02/2018 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2018 13:22
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
16/02/2018 13:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/02/2018 13:14
Recebidos os autos
-
16/02/2018 13:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2018 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2018 13:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/02/2018 13:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/01/2018 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2018 11:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/12/2017 14:18
Expedição de Mandado
-
19/12/2017 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2017 10:29
Recebidos os autos
-
18/12/2017 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2017 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2017 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2017 15:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/12/2017 17:15
Despacho
-
01/11/2017 16:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 11:34
Recebidos os autos
-
30/10/2017 11:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2017 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2017 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2017 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2017 14:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 15:14
Recebidos os autos
-
29/08/2017 15:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2017 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2017 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2017 18:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/08/2017 17:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/08/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 13:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2017 13:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 14:48
Recebidos os autos
-
30/06/2017 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2017 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2017 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2017 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 12:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2017 16:31
Recebidos os autos
-
31/05/2017 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2017 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2017 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2017 15:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2017 15:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
30/05/2017 15:34
Recebidos os autos
-
30/05/2017 15:34
Juntada de DENÚNCIA
-
29/05/2017 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2017 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2017 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2017 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2017 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2017 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2017 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 12:44
Conclusos para despacho
-
20/02/2017 16:34
Recebidos os autos
-
20/02/2017 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2017 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2017 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2017 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2017 12:54
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA CANCELADA
-
02/02/2017 11:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/01/2017 17:04
Recebidos os autos
-
16/01/2017 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2017 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2017 16:44
Expedição de Mandado
-
16/01/2017 16:40
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
-
13/01/2017 17:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/11/2016 18:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2016 13:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2016 15:30
Recebidos os autos
-
05/10/2016 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2016 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2016 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2016 14:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/09/2016 00:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2016 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2016 17:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2016 17:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/08/2016 18:02
Expedição de Mandado
-
12/08/2016 17:59
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2016 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2016 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2016 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2016 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2016 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2016 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2016 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2016 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2016 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2016 15:30
Recebidos os autos
-
18/05/2016 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2016 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2016 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2016 15:36
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/04/2016 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2016 12:41
Conclusos para decisão
-
05/04/2016 17:18
Recebidos os autos
-
05/04/2016 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2016 14:12
Recebidos os autos
-
05/04/2016 14:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE TRANSAÇÃO
-
05/04/2016 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2016 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2016 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2016 13:58
Juntada de REQUERIMENTO
-
05/04/2016 13:47
Homologada a Transação
-
05/04/2016 13:47
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
01/04/2016 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2016 16:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/03/2016 17:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2016 12:46
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/03/2016 17:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/03/2016 17:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/03/2016 17:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/03/2016 17:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/03/2016 17:36
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
08/03/2016 17:31
Expedição de Mandado
-
08/03/2016 17:26
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
04/03/2016 15:10
Recebidos os autos
-
04/03/2016 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2016 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2016 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2016 16:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/03/2016 16:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
03/03/2016 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2016 17:55
Recebidos os autos
-
22/02/2016 17:55
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/02/2016 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2016 17:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/02/2016 17:15
EXPEDIÇÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
-
19/02/2016 16:36
Recebidos os autos
-
19/02/2016 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2016 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2016 17:24
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
18/02/2016 13:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2016 13:33
Recebidos os autos
-
18/02/2016 13:33
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/01/2016 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2016 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2016 13:30
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
11/01/2016 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
11/01/2016 16:16
Recebidos os autos
-
11/01/2016 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/01/2016 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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