TJPR - 0002179-51.2017.8.16.0110
1ª instância - Mangueirinha - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 15:26
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2022 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2022
-
22/07/2022 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2021
-
22/07/2022 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2021
-
21/06/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO FILHO DOS SANTOS
-
04/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 08:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO FILHO DOS SANTOS
-
15/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 13:06
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 03:30
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO FILHO DOS SANTOS
-
10/01/2022 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 22:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/12/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO FILHO DOS SANTOS
-
02/11/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 14:27
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 13:59
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2021 15:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
31/08/2021 08:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/08/2021 15:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/08/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/08/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:29
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:29
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/08/2021 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/08/2021 12:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 00:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CRIMINAL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-00 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002179-51.2017.8.16.0110 Processo: 0002179-51.2017.8.16.0110 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 28/10/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): GEFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Réu(s): JOSE ALBARI GONCALVES 1.
JOSE ALBARI GONÇALVES, citado (ref. 27.1), apresentou resposta à acusação por meio de defensora nomeada, reservando-se ao direito de alegar o mérito após a instrução criminal, tudo conforme razões de ref. 37.1. 2.
O Ministério Público requer a oitiva de Geferson Pereira de Oliveira (vítima), Lindomar Adriano dos Santos (testemunha), Stefany Monique de Aquino (testemunha) e João Maria Vieira Cardoso (testemunha), enquanto a defesa do réu não arrolou testemunhas.
Cadastrem-se a vítima e testemunhas arroladas pelas partes no Sistema PROJUDI. 3.
No momento, não há causa para a absolvição sumária do acusado, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. 4.
Como se sabe, diante do agravamento da disseminação da COVID-19, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou o Decreto Judiciário n° 103/2021- D.M., por meio do qual reestabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de trabalho da primeira fase instituída pelos Decretos n°s 400 e 401/2020 – D.M.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2021 às 13h00min, a qual será realizada obedecendo as limitações e restrições do decreto em vigor no momento da realização do ato. 5.
Destaque-se, por relevante, que a audiência virtual realizar-se-á pelo aplicativo denominado "Microsoft Teams", cujo download para utilização em telefones celulares pode ser realizado por meio dos links a seguir: *Android (Samsung/Asus/LG e outros)*: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=p *IOS (Iphone)*: https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 Caso a parte opte pelo acesso via computador, desde que haja webcam e microfone, só é necessário que o acesso seja realizado por meio do navegador Google Chrome ou Microsoft Edge, bastando acessar o link da videoconferência e participar como convidado.
Neste caso, não há necessidade de instalação de qualquer aplicativo.
O link para acesso à reunião será enviado pelo aplicativo whatsapp ou e-mail informado nos autos. 6.
As partes sem procurador habilitado nos autos poderão manifestar impossibilidade de participação por meio de contato telefônico no número (46) 3243-1281 ou pelos e-mails [email protected], [email protected], [email protected] ou [email protected]. 7.
Intimem-se as partes e testemunhas arroladas.
Em relação às testemunhas residentes fora da Comarca, expeçam-se as respectivas Cartas Precatórias para realização da oitiva por videoconferência.
A data a ser designada deve ser, preferencialmente, a mesma designada para realização de audiência de instrução e julgamento neste Juízo, a fim de que a instrução ocorra de forma una.
No caso de não haver disponibilidade de pauta no Juízo Deprecado, mediante certidão da secretaria, devem os autos retornar conclusos para designação de data diversa.
Fica desde já registrado que a expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal, nos termos do art. 222, §1º, do CPP. 8.
Por fim, nos termos do art. 7º da Portaria 18/2020 deste Juízo, ficam os Oficiais de Justiça e os técnicos cumpridores de mandado autorizados a realizar as intimações preferencialmente por meio eletrônico (e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone), desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário.
Salienta-se que, não sendo possível a intimação por meio eletrônico, devem os Oficiais de Justiça e os técnicos cumpridores de mandado realizar o cumprimento de mandado nos moldes do art. 10, da Portaria 18/2020, deste Juízo. 9.
Ciência. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito -
05/05/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/05/2021 13:16
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 13:16
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 13:16
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 13:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2021 18:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 21:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 21:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 18:58
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
22/03/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 15:06
Juntada de REQUERIMENTO
-
02/03/2021 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 22:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 13:06
Expedição de Mandado
-
18/12/2020 15:23
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2020 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/12/2020 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2020 12:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/12/2020 19:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/12/2020 16:27
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 16:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/12/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 16:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
17/12/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 15:27
Juntada de DENÚNCIA
-
17/12/2020 15:27
Recebidos os autos
-
12/12/2017 13:58
Recebidos os autos
-
12/12/2017 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/12/2017 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2017 17:00
Recebidos os autos
-
11/12/2017 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2017 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/12/2017 17:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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