TJPR - 0025969-35.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/07/2022 15:49
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2022 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
19/07/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ELIANA PEREIRA DOS SANTOS MANFREDI
-
18/07/2022 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 18:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/06/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 22:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 17:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/04/2022 19:38
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2022 10:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 19:59
Expedição de Mandado
-
23/03/2022 17:29
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
23/02/2022 15:02
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/01/2022 18:38
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/01/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 22:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2021 20:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:07
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
21/07/2021 19:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/07/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ELIANA PEREIRA DOS SANTOS MANFREDI
-
20/05/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 20:24
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025969-35.2020.8.16.0021 Processo: 0025969-35.2020.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.722,87 Exequente(s): ELIANA PEREIRA DOS SANTOS MANFREDI (CPF/CNPJ: *80.***.*13-49) Rua Romão Chrum, 184 - Jardim Primavera - CASCAVEL/PR Executado(s): FABIO SANTOS TEXEIRA (RG: 72909364 SSP/PR e CPF/CNPJ: *28.***.*31-57) Rua paronama , 177 - Universitário - CASCAVEL/PR - CEP: 85.819-260
Vistos. 1.
Indefiro o pedido do Exequente para que seja realizada nova tentativa de penhora online (ref. 64.1).
Isso porque, de acordo com a jurisprudência, somente deve ser realizada nova pesquisa perante os sistemas Bacenjud/Sisbajud ou Renajud se houver demonstração de modificação da situação econômica do devedor, pois não é razoável impor ao Judiciário a repetição dos atos anteriores sem que se apresente motivação suficiente.
Neste sentido vem se manifestando, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
PENHORA ON LINE.
REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1.
Não há ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que a Corte de origem manifesta-se explicitamente sobre a questão embargada, no caso, o disposto no art. 655-A do CPC. 2.
O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não "transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente" (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 3.
Recurso especial não provido. (REsp 1145112/AC, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 28/10/2010) Sendo assim, e considerando que as tentativas de constrição online foram realizadas recentemente (ref. 42.1, em 04.03.2021 ), tendo sido certificado que o executado "não possui relacionamento com nenhuma instituição financeira" , e que a credora não logrou êxito em comprovar alteração da situação fática ou econômica do devedor foi modificada – pois se limitou a requerer a repetição da diligência expropriatória –, não há como se acolher o pedido da Exequente. 2.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, conforme determinado no ref. 26.1.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente.
JAQUELINE ALLIEVI Juíza de Direito -
06/05/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2021 11:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 20:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:26
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
18/03/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 17:01
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
09/03/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 19:12
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/02/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 17:52
Recebidos os autos
-
15/02/2021 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2021 13:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/02/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JF VIDROS TEMPERADOS
-
08/02/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2021 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2020 20:41
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/10/2020 13:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/10/2020 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2020 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 00:45
DECORRIDO PRAZO DE JF VIDROS TEMPERADOS
-
30/09/2020 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/08/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:40
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2020 13:48
Recebidos os autos
-
19/08/2020 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2020 13:48
Distribuído por sorteio
-
19/08/2020 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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