TJPR - 0001122-69.2012.8.16.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leonel Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2025
-
11/03/2025 12:44
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 12:43
Processo Reativado
-
11/03/2025 12:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2024
-
11/03/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
20/09/2022 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/09/2022 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 11:41
Recebidos os autos
-
15/09/2022 11:41
Juntada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
06/09/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 18:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/08/2022 21:40
PREJUDICADO O RECURSO
-
16/08/2022 21:40
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
16/08/2022 21:40
PREJUDICADO O RECURSO
-
09/08/2022 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 18:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 16/08/2022 13:30
-
09/08/2022 18:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/07/2022 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 19:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 19:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 09/08/2022 13:30
-
12/07/2022 11:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2022 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 14:24
Pedido de inclusão em pauta
-
11/07/2022 14:24
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
08/07/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 17:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
23/06/2022 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
-
22/06/2022 12:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/06/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 19:39
Pedido de inclusão em pauta
-
13/06/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/03/2022 16:46
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/02/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 18:58
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/02/2022 13:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/02/2022 17:23
Recebidos os autos
-
07/02/2022 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 17:38
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/08/2021 16:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/08/2021 16:38
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:38
Juntada de PARECER
-
23/07/2021 01:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 13:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/07/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/07/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0001122- 69.2012.8.16.0143, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RESERVA Apelantes : (1) CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA (2) FREDERICO BITTENCOURT HORNUNG Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO Relator : Des.
LEONEL CUNHA Vistos, 1) Trata-se de Remessa Necessária e Apelação Cível, interposta por CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA e FREDERICO BITTENCOURT HORNUNG, contra a sentença de procedência de Ação de Improbidade Administrativa, que, com base no artigo 11, da Lei Federal nº 8.429/1992, condenou os Requeridos, ora Apelantes, ao pagamento de multa civil no valor de quinze (15) vezes o valor da última remuneração que receberam na qualidade de agentes públicos, conforme se infere do mov. 315.1, do mov. 322.1 e do mov. 327.1 dos autos originários nº 0001122-69.2012.8.16.0143. 2 Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0001122-69.2012.8.16.0143 2) Todavia, observa-se que o recurso de CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA está desacompanhado do pagamento do preparo, bem como o Apelante pede a dispensa do preparo do recurso, sob o fundamento de não ter condições de arcar com as despesas do processo, conforme se infere no mov. 321.1 dos autos originários nº 0001122- 69.2012.8.16.0143. 3) A análise do pedido de gratuidade da Justiça, seja ao tempo da Lei Federal nº 1.060/1950, seja com base no Código de Processo Civil de 2015, deve ser realizado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assegura o benefício àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos (entendimento pacificado na 5ª Câmara Cível desta Corte). 4) Todavia, considerando disposto na parte final do parágrafo 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015, entendo necessário, que se dê ao Recorrente a oportunidade de provar que não possui condições de pagar as despesas do processo. 3 Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0001122-69.2012.8.16.0143 5) Assim, concedo ao Apelante CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA o prazo de cinco (05) dias para apresentar cópia dos comprovantes de renda que tiver, cópia das últimas Declarações de Imposto de Renda, bem como outros documentos que julgar necessários para amparar o pedido (como extratos bancários).
Esclareço que não será admitida como prova apenas a “declaração de pobreza”, devendo juntar documentos que demonstrem sua real e atual capacidade financeira (como, mas não apenas, os citados acima). 6) Ou, no mesmo prazo, devem efetuar o pagamento do preparo, sob pena de não conhecimento do presente recurso, por deserção, nos termos do artigo 101, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015. 7) Após, voltem para análise.
Intime-se.
CURITIBA, 06 de julho de 2021.
Desembargador LEONEL CUNHA Relator -
07/07/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/07/2021 16:07
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
05/07/2021 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000821-62.2021.8.16.0158
Nelson Kovalski Stuski
Luiza Nowakowski Popoaski
Advogado: Renato Americo Possebon
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/02/2025 12:28
Processo nº 0002275-82.2014.8.16.0074
Ministerio Publico
Edivan Maycon Batista Bisao
Advogado: Maxwell dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/12/2014 14:33
Processo nº 0031350-17.2012.8.16.0017
Municipio de Maringa/Pr
Bianca Cristina Ferreira
Advogado: Rafael Scarpa Vieira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/01/2025 17:02
Processo nº 0011277-96.2016.8.16.0174
Banco Bradesco S/A
Jair Antonio Jacques
Advogado: Denio Leite Novaes Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/03/2020 15:00
Processo nº 0006279-70.2020.8.16.0069
Ministerio Publico do Estado do Parana
Edinaldo Rosing
Advogado: Ademir Olegario Marques
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/06/2020 17:41