STJ - 0011277-96.2016.8.16.0174
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011277-96.2016.8.16.0174 Processo: 0011277-96.2016.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento em Consignação Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): JAIR ANTONIO JACQUES (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-51) Rodovia BR 153, 888 KM 468 - CASA DE SHOW 1001 - SÃO GABRIEL - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-000 Réu(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) RUA PROFESSORA AMAZÍLIA, 277 AG. 6750-4 - CENTRO - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-000 1.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis – 1º Circunscrição, informando a declaração de nulidade do registro R3-19169, para que promova o cancelamento da AV-4 e AV-5 da matricula nº. 19.169, deste registro de imóveis, bem como averbando a quitação da dívida por força da sentença proferida nestes autos, indicando o cancelamento/quitação da alienação fiduciária constante na matrícula de imóveis, uma vez que tais medidas decorrem da sentença proferida. 1.1.
Considerando os termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo, através de meios que garantam celeridade na tramitação, e tendo em vista o princípio da eficiência da administração pública, a cópia deste despacho servirá como ofício, em atenção, ainda, ao princípio da instrumentalidade das formas e da economia e celeridade processuais, devendo ser encaminhado via malote digital ou qualquer outro meio compatível 2.
Cumprida a decisão acima, retomem os autos ao arquivo. 3.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (data da assinatura digital) Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
25/05/2020 18:07
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/05/2020 18:07
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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28/04/2020 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/04/2020
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27/04/2020 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/04/2020 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/04/2020
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24/04/2020 18:11
Conheço do agravo de BANCO BRADESCO S/A para não conhecer do Recurso Especial
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24/03/2020 15:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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24/03/2020 15:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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06/03/2020 13:34
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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06/03/2020 13:05
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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17/02/2020 10:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/02/2020 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/02/2020 21:03
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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