TJPR - 0003897-90.2016.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 01:58
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
30/04/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003897-90.2016.8.16.0119 Tendo em vista que o Recurso Repetitivo (TEMA 954/STJ) ainda não foi julgado, permanecendo válida a ordem de suspensão de todos os processos em território nacional que discutem o mesmo caso, como é o presente, MANTENHO a suspensão do feito até o julgamento do recurso paradigma ou anterior manifestação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Depois, ao arquivo provisório.
Diligências necessárias.
Em Nova Esperança, 14 de abril de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
16/04/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2021 15:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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14/04/2021 10:16
Conclusos para decisão
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26/04/2018 16:41
A partir de 22/08/2016 - (PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL)
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26/04/2018 16:40
Processo Desarquivado
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05/05/2017 11:35
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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04/04/2017 00:38
Processo Desarquivado
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01/09/2016 22:55
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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01/09/2016 22:55
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
01/09/2016 22:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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31/08/2016 14:50
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2016 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/08/2016 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/08/2016 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/08/2016 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/08/2016 12:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/08/2016 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/08/2016 23:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2016 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2016 15:03
Recebidos os autos
-
22/08/2016 15:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/08/2016 13:15
Conclusos para decisão - LIMINAR
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22/08/2016 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/08/2016 11:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/08/2016 11:01
Recebidos os autos
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22/08/2016 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/08/2016 11:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/08/2016 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2016
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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