TJPR - 0004175-63.2020.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LEOMIR ALVES DA SILVA
-
17/06/2025 19:34
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2025 11:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:14
Expedição de Mandado
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
18/03/2025 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2025 17:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2025 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 17:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2025 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:04
Expedição de Mandado
-
07/02/2025 13:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/01/2025 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
01/01/2025 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:59
Expedição de Mandado
-
06/12/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:03
Expedição de Mandado
-
21/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/07/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:46
Juntada de CUSTAS
-
05/07/2024 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 06:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 06:07
Juntada de CIÊNCIA
-
14/05/2024 05:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
08/05/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
08/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/05/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
08/05/2024 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2024 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/05/2024 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/05/2024 16:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2023
-
08/05/2024 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2023
-
08/05/2024 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2023
-
08/05/2024 16:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2024
-
08/05/2024 16:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2024
-
08/05/2024 16:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2024
-
08/05/2024 16:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2024
-
08/05/2024 16:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2024
-
08/05/2024 16:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2024
-
08/05/2024 16:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/04/2024 11:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2024
-
15/04/2024 11:01
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2024 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 12:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 15:54
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/03/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
05/03/2024 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 18:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/03/2024 10:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
08/01/2024 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 14:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/02/2024 00:00 ATÉ 01/03/2024 23:59
-
08/01/2024 13:16
Pedido de inclusão em pauta
-
08/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:37
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
14/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/12/2023 14:04
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
12/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
12/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2023 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
21/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2023 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2023 15:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/11/2023 15:42
Distribuído por sorteio
-
17/11/2023 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:59
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
03/11/2023 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 17:09
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
05/09/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
31/08/2023 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/08/2023 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2023 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 13:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2023 21:59
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:46
Juntada de CIÊNCIA
-
09/08/2023 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 13:16
Expedição de Mandado
-
09/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:07
Expedição de Mandado
-
09/08/2023 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
01/08/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/08/2023 16:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/05/2023 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/05/2023 14:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/05/2023 14:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/04/2023 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 09:55
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:55
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/11/2022 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2022 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 09:33
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2022 19:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/07/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/05/2022 15:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 22:41
Recebidos os autos
-
11/05/2022 22:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2022 20:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/03/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/02/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/02/2022 16:12
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2022 16:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/12/2021 20:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2021 14:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2021 14:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2021 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 17:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 16:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/12/2021 15:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/12/2021 14:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/12/2021 14:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/12/2021 22:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/12/2021 22:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/12/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 17:45
Expedição de Mandado
-
14/12/2021 17:44
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 11:23
Recebidos os autos
-
10/05/2021 11:23
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2021 10:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Processo: 0004175-63.2020.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 08/05/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ERICK LEITÃO DOS SANTOS GILSON MAURER DA SILVA DECISÃO 1.
Deflagrou-se ação penal em desfavor do réu ERICK LEITÃO DOS SANTOS pela suposta prática da conduta penalmente tipificada no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e GILSON MAURER DA SILVA pela suposta prática da conduta penalmente tipificada no artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003 (mov. 47.1).
A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida em data de 07/08/2020 (mov. 54.1).
Os réus foram pessoalmente citados (movs. 98.1 e 99.1), apresentando resposta à acusação por meio da Defensoria Pública (mov. 108.1).
Vieram os autos conclusos.
Decido. 2.
O caso é de prosseguimento do feito, mormente pela inexistência de preliminares e por não ser manifestamente o caso de absolvição sumária (artigo 397, CPP). 2.1.
Designo a audiência de instrução e julgamento para a data de 22 de fevereiro de 2022, às 15h20min. 2.2.
Nessa oportunidade serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e, por fim, serão interrogados os réus. 2.3.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes residentes neste Juízo, com as advertências legais. 2.4.
Caso alguma testemunha não seja encontrada, a Secretaria deverá intimar a parte que a arrolou para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se com o fim de informar o novo endereço ou desistir da testemunha. 3.
Defiro o requerimento de indicação de testemunha em momento posterior, pelos motivos a seguir expostos.
Embora o art. 396-A, do CPP indique claramente que o momento processual para apresentação do rol de testemunhas pelas partes, no âmbito do processo penal é, para a defesa, quando do aforamento da defesa escrita ou preliminar, recentemente, o STJ acolheu a tese de o defensor justificar a não indicação de rol de testemunhas naquela ocasião (em razão do contato não estabelecido com o assistido) e requerendo, portanto, a relativização do prazo para apresentar rol de testemunhas posteriormente.
Acerca disso o STJ decidiu que não há preclusão se a parte, no momento da apresentação da defesa prévia, formula pedido de indicação de rol de testemunhas a “posteriori”, tampouco há violação do contraditório se o magistrado defere o pedido em busca da verdade real e diante da impossibilidade de contato do defensor público com o acusado.
Outrossim, observe o mencionado precedente do STJ: O magistrado pode, de forma motivada, deferir o pedido apresentado em resposta à acusação pela defensoria pública no sentido de lhe ser permitida a indicação do rol de testemunhas em momento posterior, tendo em vista que ainda não teria tido a oportunidade de contatar o réu.
De fato, ultrapassado o prazo processual adequado, há preclusão do direito de se arrolar testemunha, em que pese ser possível a admissão da oitiva requerida a destempo como testemunha do juízo, nos termos do art. 209 do CPP, tendo em vista ser o magistrado o destinatário da prova.
Na hipótese em foco, no momento da apresentação da defesa prévia, houve pedido de indicação de rol de testemunhas a posteriori.
Assim, não há preclusão, pois não houve inércia da defesa, ficando ao prudente arbítrio do magistrado o deferimento do pedido formulado.
Além disso, diante da impossibilidade do contato do defensor público com o acusado e da busca da verdade real, o deferimento do pedido não viola os princípios da paridade de armas e do contraditório.
Vale anotar, a propósito, que não se trata, em casos tais, de testemunha do juízo de que cuida o artigo 209 do CPP porque não há produção de prova testemunhal de ofício, decorrendo de indicação da própria parte as testemunhas que, assim, não extrapolam o limite de oito previsto na lei. (REsp1.443.533-RS, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/6/2015, DJe 3/8/2015).
De todo o exposto, este Juízo não vê qualquer óbice em a defesa apresentar rol de testemunhas posteriormente, desde que traga as testemunhas independente de intimação, oportunidade na qual será analisado o pedido de oitiva por este Juízo. 4.
Defiro ainda o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita aos acusados, uma vez que há presunção de suas hipossuficiências tendo em vista que são assistidos pela Defensoria Pública, a qual, inclusive, já realiza uma triagem socioeconômica prévia à prestação de seus serviços, visando priorizar o atendimento àqueles que não podem arcar para com a assistência judiciária, tornando-se desnecessária nova avaliação acerca das condições financeiras dos réus. 5.
Ciência ao Ministério Público. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 2 -
06/05/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 12:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/05/2021 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2021 12:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/12/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 15:56
Expedição de Mandado
-
17/12/2020 15:56
Expedição de Mandado
-
17/12/2020 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2020 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2020 13:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2020 13:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2020 14:47
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/12/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 12:34
Expedição de Mandado
-
08/12/2020 12:34
Expedição de Mandado
-
07/12/2020 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2020 16:15
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/10/2020 16:20
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
05/10/2020 16:59
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
16/09/2020 16:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/08/2020 18:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2020 18:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2020 18:01
Expedição de Mandado
-
26/08/2020 18:01
Expedição de Mandado
-
26/08/2020 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 15:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/08/2020 18:32
Recebidos os autos
-
18/08/2020 18:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2020 10:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/08/2020 10:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/08/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
10/08/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
10/08/2020 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/08/2020 13:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/08/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/08/2020 13:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/08/2020 17:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/08/2020 12:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 12:33
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/08/2020 12:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
07/08/2020 11:14
Recebidos os autos
-
07/08/2020 11:14
Juntada de DENÚNCIA
-
07/07/2020 14:43
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/06/2020 10:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/05/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 15:49
Recebidos os autos
-
11/05/2020 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/05/2020 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2020 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2020 13:05
Recebidos os autos
-
11/05/2020 13:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/05/2020 12:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/05/2020 12:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2020 12:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2020 12:09
Recebidos os autos
-
11/05/2020 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2020 12:09
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/05/2020 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 08:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2020 09:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2020 21:35
Recebidos os autos
-
09/05/2020 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2020 21:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2020 21:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2020 20:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
09/05/2020 20:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
09/05/2020 20:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2020 19:37
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
09/05/2020 18:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 18:55
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
09/05/2020 17:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2020 16:52
Recebidos os autos
-
09/05/2020 16:52
Juntada de PARECER
-
09/05/2020 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2020 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2020 15:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/05/2020 10:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2020 10:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2020 10:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/05/2020 10:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/05/2020 00:35
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
09/05/2020 00:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/05/2020 00:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/05/2020 00:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/05/2020 00:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/05/2020 00:34
Recebidos os autos
-
09/05/2020 00:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/05/2020 00:34
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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