TJPR - 0000136-91.2021.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 18:27
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
30/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/06/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 14:13
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/05/2025 14:51
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/05/2025 13:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2025 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
11/04/2025 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ARI BRUSTOLIN
-
20/03/2025 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 16:17
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/01/2025 14:17
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/01/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 15:09
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
19/11/2024 13:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/11/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 15:49
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/09/2024 16:21
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/09/2024 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/09/2024 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 12:44
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
29/08/2024 14:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/08/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2024 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 13:02
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/07/2024 14:01
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/06/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/05/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 12:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/07/2022 15:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
23/07/2021 20:26
Expedição de Carta precatória
-
15/07/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 07:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 07:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
31/05/2021 21:38
Alterado o assunto processual
-
27/05/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 18:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/05/2021 22:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3234-8900 Processo: 0000136-91.2021.8.16.0049 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$894,22 Exequente(s): Cartório Distribuidor e Anexos Executado(s): ARI BRUSTOLIN 1.
DEFIRO a tentativa de localização de veículos via RENAJUD. 2. Providencie a Secretaria a inclusão de minuta junto ao sistema RENAJUD. 3. Com a resposta positiva sem restrição, determino que a secretaria converta o bloqueio do veículo em penhora.
Caso mais de um veículo seja encontrado, intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre qual bem pretende o bloqueio, observado o limite executado. 4. Após, diante do bloqueio via Renajud, determino seja expedido mandado de penhora e avaliação para que o Sr.
Oficial de Justiça possa avaliar o veículo bloqueado. 5. Aproveitando o teor do mandado, deverá ser intimado o executado para que, se for do interesse, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Caso o bem apresente restrição em virtude de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, a serventia deverá certificar nos autos e intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se possui interesse no bem.
Se a parte exequente confirmar o interesse, determino desde já, a expedição de ofício à entidade alienante para que informe a situação do financiamento (número do contrato, quantas parcelas já foram pagas, quantas ainda faltam, etc.). 7. Ressalto que a existência de gravame sob o veículo impede a penhora do bem, mas não a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato. 8. Se não houver veículos a bloquear, à parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito. 9. Diligências necessárias.
Astorga, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
06/05/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:00
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
04/05/2021 18:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:36
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/03/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ARI BRUSTOLIN
-
08/03/2021 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2021 14:43
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/01/2021 09:36
Recebidos os autos
-
28/01/2021 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2021 09:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/01/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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