STJ - 0000421-77.1996.8.16.0173
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 14:32
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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02/06/2022 14:32
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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11/05/2022 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/05/2022
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10/05/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/05/2022 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/05/2022
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09/05/2022 19:10
Não conhecido o recurso de IND DE ESTOFADOS LINDOLAR LTDA
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22/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição nº 324354/2022
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22/04/2022 14:46
Protocolizada Petição 324354/2022 (PET - PETIÇÃO) em 22/04/2022
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06/04/2022 17:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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06/04/2022 17:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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18/03/2022 16:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8401 - E-mail: [email protected] Processo: 0000421-77.1996.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$356.011,27 Exequente(s): BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S.
A.
EM LIQUIDAÇÃO Executado(s): INDUSTRIA DE ESTOFADOS LINDOLAR LTDA 1.
Ante os termos das petições de seqs. 22.1 e 40.1, DEFIRO o pedido do Estado do Paraná, para o fim de determinar a sucessão processual da parte exequente, nos termos em que requerido. 1.1.
Proceda-se a habilitação do ente público e da Procuradoria Geral do Estado. 2.
Após, intime-se o exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 3.
Intimações e diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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