TJPR - 0002017-14.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 10:44
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/09/2022 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
18/07/2022 15:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
17/06/2022 01:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 16:37
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
26/05/2022 17:57
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2022 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 16:28
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2022
-
20/05/2022 16:28
Baixa Definitiva
-
20/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/03/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 19:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2022 19:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 21:22
Recebidos os autos
-
17/02/2022 21:22
Juntada de CIÊNCIA
-
17/02/2022 21:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 19:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/02/2022 18:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
14/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:00 ATÉ 11/02/2022 23:59
-
29/11/2021 15:01
Pedido de inclusão em pauta
-
29/11/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 08:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 12:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/10/2021 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/10/2021 11:22
Recebidos os autos
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002017-14.2021.8.16.0014 Processo: 0002017-14.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MARIANY CRISTINY AMARAL Réu(s): MARIA LUIZA SILVA REMETAM-SE os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com nossas homenagens, para os devidos fins.
Intimações e diligências nec.
Londrina, 21 de outubro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
27/10/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002017-14.2021.8.16.0014 Recurso: 0002017-14.2021.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Nomeação Apelante(s): MARIA LUIZA SILVA Apelado(s): MARIANY CRISTINY AMARAL I – A Sra.
Maria Luiza Silva, submetida, pela sentença de mov. 65.1, à curatela a ser exercida pela Sra.
Mariany Cristiny Amaral, precisa realizar prova de vida perante o INSS no dia 20/10/2021 (Consoante documento de mov. 21.2 dos autos recursais).
Todavia, o termo de curatela provisório expedido, após decisão liminar, em 04/02/2021, com validade de 180 dias, expirou em julho do presente ano, de sorte que, após a prolação da sentença, a Sra.
Mariany Cristiny Amaral requereu, na origem, a expedição de novo termo de curatela provisória.
No entanto, apesar de o pedido ter sido deferido pelo juízo a quo através da decisão de mov. 92.1, o novo termo de curatela provisória não foi expedido, tendo os autos sido remetidos a este Tribunal antes da adoção da providência em questão.
II – Isso posto, baixem os autos à origem para que, COM URGÊNCIA, seja expedido novo termo de curatela provisória, na forma da decisão de mov. 92.1. III – Após, voltem os autos conclusos.
IV – Diligências necessárias.
Curitiba, 15 de outubro de 2021. Vilma Régia Ramos de Rezende Desembargadora Relatora -
21/10/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 23:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
20/10/2021 23:56
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 17:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/09/2021 17:42
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2021 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002017-14.2021.8.16.0014 Recurso: 0002017-14.2021.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Nomeação Apelante(s): MARIA LUIZA SILVA Apelado(s): MARIANY CRISTINY AMARAL Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Após manifestação ministerial, voltem os autos conclusos.
Curitiba, 13 de setembro de 2021. Vilma Régia Ramos de Rezende Desembargadora Relatora -
21/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 23:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:07
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/09/2021 17:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2021 17:07
Distribuído por sorteio
-
10/09/2021 13:10
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/09/2021 13:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2021 13:29
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002017-14.2021.8.16.0014 Processo: 0002017-14.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MARIANY CRISTINY AMARAL Réu(s): MARIA LUIZA SILVA INTIME-SE o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar suas contrarrazões (art. 1010, § 1°, do CPC). Apresentada apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1010, §2°, do CPC). ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público, no prazo legal (art. 178 do CPC). Após, independentemente de novo despacho, REMETAM-SE os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com nossas homenagens, para os devidos fins. Intimações e diligências nec.
Londrina, 26 de agosto de 2021.
Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
27/08/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/08/2021 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002017-14.2021.8.16.0014 Processo: 0002017-14.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MARIANY CRISTINY AMARAL Réu(s): MARIA LUIZA SILVA Interposto embargos de declaração pelo Ministério Público (seq. 71), oportunidade em que se alegou a existência de erro material na sentença proferida nos autos do processo.
Devidamente intimadas, as partes não se manifestaram. É o relatório.
Decido.
Os embargos foram interpostos dentro do prazo legal previsto 1.023 do Código de Processo Civil, razão pela qual conheço dos embargos. Analisando a insurgência da parte embargante é possível verificar, a existência de erro material, na parte da fundamentação e do dispositivo e, portanto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos.
Assim, corrijo a inexatidão material embargada, para o fim de que nela passe a constar que: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELOS AUTORES, extinguindo o processo com a resolução do mérito, para o fim de submeter à curatela a pessoa de MARIA LUIZA SILVA, restritamente a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por MARIANY CRISTINY AMARAL.
Esclareço que, no mais, a decisão permanece conforme proferida.
No mais, considerando a manifestação da parte autora (seq. 91), EXPEÇA-SE novo termo de curatela provisória e, após o trânsito em julgado da sentença, EXPEÇA-SE o termo de curatela nos termos da sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 06 de agosto de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
08/08/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 19:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 19:21
Recebidos os autos
-
07/08/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2021 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/06/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/06/2021 13:34
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 18:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/06/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 14:31
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:31
Juntada de PARECER
-
18/06/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2021 12:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/06/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002017-14.2021.8.16.0014 Processo: 0002017-14.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MARIANY CRISTINY AMARAL Réu(s): MARIA LUIZA SILVA Nomeio a curadora especial Dra.
Karina Leme Oliveira – OAB/PR 102.486, fulcro no inciso I, art. 72, CPC.
Destaque-se que os honorários advocatícios do curador especial serão fixados na sentença, em conformidade com a Tabela de Honorários da OAB, observando o disposto no § 1º, art. 5º, da Lei do Estado do Paraná n. 18.664, de 22 de dezembro de 2015.
Os referidos honorários deverão ser pagos pelo Estado do Paraná.
Isso porque a Defensoria Pública da Comarca de Londrina não atua em processos de natureza civil e, portanto, faz-se necessária a nomeação de um advogado para exercer a função de curador especial.
E, também, é garantido ao advogado o recebimento de honorários pelos serviços prestados, que em consonância com o entendimento do STJ, deverão estes ser custeados pelo Estado do Paraná.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CURADOR ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA.
CABIMENTO.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de são devidos honorários de advogado ao curador especial, devendo ser custeados pelo Estado, haja vista que o advogado dativo não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da carência ou ausência de Defensoria Pública na região.
Súmula 83/STJ. 2.
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1457379/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 30/09/2014).
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CURADOR ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ PORQUE AUSENTE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA.
PRECEDENTES DA C MARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(TJPR - 5ª C.Cível - AC - 1376751-4 - Cascavel - Rel.: Luiz Mateus de Lima - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Adalberto Jorge Xisto Pereira - Por maioria - - J. 21.07.2015).
Diante da presente decisão, cientifique o Estado do Paraná.
Intime-se a curadora especial para, aceitando o encargo, apresentar defesa no prazo legal.
Com a apresentação da defesa, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ABRA-SE vistas ao Ministério Público.
Com a manifestação do Ministério Público, voltem-se conclusos.
Intimações e diligências nec.
Londrina, 07 de maio de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
10/05/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 00:00
Intimação
Ante a numeração sequencial atrelada aos autos, forte no disposto no art. 5º, IV, “a,” do Decreto Judiciário Nº 094-D.M, remetam-se os autos ao MM.
Juiz de Direito Titular, competente para análise do feito.
Sra.
Escrivã: anote-se no sistema.
Dil. nec.
Londrina, 4 de maio de 2021 João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto -
04/05/2021 19:12
Declarada incompetência
-
04/05/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 13:59
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LUIZA SILVA
-
08/04/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/04/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 16:43
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
24/03/2021 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 17:14
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 17:13
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
18/03/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 17:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2021 17:13
Recebidos os autos
-
11/02/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
01/02/2021 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 17:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2021 17:08
Recebidos os autos
-
27/01/2021 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2021 01:03
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
19/01/2021 14:20
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:20
Distribuído por sorteio
-
18/01/2021 19:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2021 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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