TJPR - 0001292-03.2021.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 15:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/06/2025 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 16:08
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2025 16:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/06/2025 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 15:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/06/2025 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 15:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/06/2025 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 17:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2025 16:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/05/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/05/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/05/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/05/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
19/05/2025 15:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
19/05/2025 15:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
19/05/2025 15:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
19/05/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
19/05/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
19/05/2025 14:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
16/05/2025 17:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - CPF
-
16/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:13
Expedição de Mandado
-
27/04/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
16/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 17:35
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/04/2025 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2025 05:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 16:21
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
18/02/2025 15:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD
-
06/02/2025 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 16:01
Juntada de COMPROVANTE
-
18/12/2024 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:30
Expedição de Mandado
-
17/10/2024 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 13:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/07/2024 13:17
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/06/2024 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SREI
-
17/05/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
13/05/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
13/05/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
13/05/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
10/05/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 17:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/05/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 12:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
14/02/2024 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 01:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NIVALDO PEREIRA BRANDÃO
-
27/01/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 15:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/01/2024 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2024 15:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/01/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:21
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 16:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 16:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/06/2023 16:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
12/06/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 17:51
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/06/2023 17:49
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
30/05/2023 16:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
19/01/2023 09:24
Recebidos os autos
-
19/01/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 18:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/01/2023 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 17:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/10/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/08/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 14:53
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/07/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SIDNEY PRADO LIMA
-
15/06/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2022 23:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2022 23:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 18:34
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
24/01/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
17/01/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
13/01/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
13/01/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
27/12/2021 16:58
Recebidos os autos
-
27/12/2021 16:58
Juntada de CUSTAS
-
27/12/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/12/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
19/10/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 16:20
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/07/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:01
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/07/2021 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Processo nº: 0001292-03.2021.8.16.0086 Exequente(s): Município de Guaíra/PR Executado(s): C J MORENO JUNIOR - SERVICOS - ME Vistos etc... I – ATOS DE PROCESSAMENTO 1) Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir execução com oferecimento de bens à penhora.
A citação será feita pelo Correio (art.8o, I, da Lei nº 6.830/80).
O(a)(s) Executado(a)(s) poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora. 2) Não pago o débito, nem garantida a execução, o oficial de justiça fará a penhora dos bens do(a)(s) devedor(a)(s), procedendo-se desde logo à avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora. (art.13 da Lei nº 6.830/80).
No caso de incidência da penhora sobre imóvel, proceda na forma do § 2º do art. 12 da Lei nº 6.830/80. II – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Para pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, com a ressalva de que caso haja o adimplemento integral esta será reduzida pela metade. III – ATOS LIGADOS À BUSCA DE BENS 1) Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas e até o valor do crédito exequendo, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1.1) No caso de SISBAJUD - proceder como determina a Portaria nº 01/2021 deste Juízo e, após a juntada do valor das custas e despesas processuais, encaminhar à Assessoria do Gabinete para realizar a minuta de bloqueio; 1.2) No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.3) No caso de INFOJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados e; 1.4) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 1.5) No caso de pedido de expedição de ofício(s) às empresas de telefonia, Copel, Sanepar, INSS, Marinha e/ou outros órgãos com o único fito de se ter ciência a respeito da existência de bens, defiro-o, com prazo de resposta de 05 dias. 2) Caso postulado, desde já fica deferida a medida de intimação da parte Executada para que, no prazo de até 05 dias, indique bens livres e desembaraçados para penhora, com as advertências do cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça. IV – ATOS LIGADOS À BUSCA DA PARTE EXECUTADA 1) Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1.1) No caso de SISBAJUD - encaminhar à Assessoria do Gabinete para realizar a minuta de requisição de informações; 1.2) No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.3) No caso de INFOJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados; 1.4) No caso de SIEL – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados e; 1.5) No caso das empresas de telefonia, oficie-se com prazo de resposta de 05 dias ou utilize-se de eventual ferramenta eletrônica posta à disposição do Poder Judiciário, como o PORTALJUD, com relação à empresa Vivo. 1.6) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 1.7) No caso de pedido de expedição de ofício(s) à Copel, Sanepar, INSS, Marinha e/ou outros órgãos com o único fito de se ter ciência a respeito do endereço da Parte Ré/Executada, defiro-o, com prazo de resposta de 05 dias. V – OUTROS PEDIDOS 1.1) No caso de pedido de inclusão do nome da Parte Executada no SERASAJUD ou outros OPC’s – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.2) No caso de pedido de utilização do CNIB, na forma do inc.IV, do art.139 do CPC/2015, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica e; 1.3) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). VI – ATOS ORDINATÓRIOS E DE GESTÃO DA SECRETARIA 1) À Secretaria para que insira no PROJUDI - campo “lembrete” - a quantidade de vezes em que houve a utilização da(s) ferramenta(s) eletrônica(s) do SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD/SIEL e/ou qualquer outro sistema disponibilizado ao Poder Judiciário, a data de tal realização e a sequência localizada. 2) Evitando-se a utilização eterna de tais ferramentas eletrônicas, limito à busca em três tentativas. 3) Cumpra-se, naquilo que for pertinente, o Projeto da Meta 03/2010 do C.
CNJ, implementado nesta Comarca. 4) Em tendo havido pleito de intimação exclusiva em nome de advogado(a)(s) específico(a)(s), proceda a Secretaria as anotações necessárias para os devidos fins. 5) Como técnica de gestão processual, determino o seguinte: NO CASO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS À FAZENDA PÚBLICA CREDORA, EVITANDO-SE UM VAI E VEM DESNECESSÁRIO DO PROCESSO, SOLICITO QUE O(A)(S) DR(A)(S).
PROCURADOR(A)(ES) FAÇA TODOS OS PEDIDOS DE UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS ELETRÔNICAS E/OU PEDIDO(S) DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS VISANDO A LOCALIZAÇÃO DE BEM(NS) DA(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) NUM ÚNICO PETITÓRIO E COM EXPLICAÇÃO DA FORMA COMO PRETENDE. Em seguida, DEVE A SECRETARIA ESTAR ATENTA NA REALIZAÇÃO DOS ATOS ORDINATÓRIOS, EVITANDO-SE O ENCAMINHAMENTO DESNECESSÁRIO DO PROCESSO À FAZENDA PÚBLICA CREDORA. 6) Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/carta/ofício. VII - Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR, nesta data. __________________Assinado Digitalmente_______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 13:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 12:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 15:07
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/05/2021 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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