TJPR - 0001295-55.2021.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 05:34
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
19/02/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 05:23
OUTRAS DECISÕES
-
03/12/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2024 05:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 16:38
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
27/05/2024 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 14:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/03/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/10/2023 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 17:34
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SREI
-
07/07/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
05/07/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
05/07/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
05/07/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
04/07/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 17:49
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/06/2023 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JOSE EDUARDO MARTINS JACINTO
-
26/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 16:49
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
31/01/2023 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 12:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 17:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/11/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 17:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/11/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 16:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/11/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 16:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
10/11/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
10/11/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
10/11/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
04/11/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 15:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/10/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
27/10/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
17/10/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 15:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/09/2022 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/08/2022 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 16:46
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/07/2022 17:00
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
31/05/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
11/05/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
11/05/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
11/05/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
11/05/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
11/05/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
10/05/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
28/03/2022 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/03/2022 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 18:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 14:28
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 15:02
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Processo nº: 0001295-55.2021.8.16.0086 Exequente(s): Município de Guaíra/PR Executado(s): JOSE EDUARDO MARTINS JACINTO Vistos etc... I – ATOS DE PROCESSAMENTO 1) Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir execução com oferecimento de bens à penhora.
A citação será feita pelo Correio (art.8o, I, da Lei nº 6.830/80).
O(a)(s) Executado(a)(s) poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora. 2) Não pago o débito, nem garantida a execução, o oficial de justiça fará a penhora dos bens do(a)(s) devedor(a)(s), procedendo-se desde logo à avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora. (art.13 da Lei nº 6.830/80).
No caso de incidência da penhora sobre imóvel, proceda na forma do § 2º do art. 12 da Lei nº 6.830/80. II – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Para pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, com a ressalva de que caso haja o adimplemento integral esta será reduzida pela metade. III – ATOS LIGADOS À BUSCA DE BENS 1) Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas e até o valor do crédito exequendo, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1.1) No caso de SISBAJUD - proceder como determina a Portaria nº 01/2021 deste Juízo e, após a juntada do valor das custas e despesas processuais, encaminhar à Assessoria do Gabinete para realizar a minuta de bloqueio; 1.2) No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.3) No caso de INFOJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados e; 1.4) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 1.5) No caso de pedido de expedição de ofício(s) às empresas de telefonia, Copel, Sanepar, INSS, Marinha e/ou outros órgãos com o único fito de se ter ciência a respeito da existência de bens, defiro-o, com prazo de resposta de 05 dias. 2) Caso postulado, desde já fica deferida a medida de intimação da parte Executada para que, no prazo de até 05 dias, indique bens livres e desembaraçados para penhora, com as advertências do cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça. IV – ATOS LIGADOS À BUSCA DA PARTE EXECUTADA 1) Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1.1) No caso de SISBAJUD - encaminhar à Assessoria do Gabinete para realizar a minuta de requisição de informações; 1.2) No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.3) No caso de INFOJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados; 1.4) No caso de SIEL – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados e; 1.5) No caso das empresas de telefonia, oficie-se com prazo de resposta de 05 dias ou utilize-se de eventual ferramenta eletrônica posta à disposição do Poder Judiciário, como o PORTALJUD, com relação à empresa Vivo. 1.6) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 1.7) No caso de pedido de expedição de ofício(s) à Copel, Sanepar, INSS, Marinha e/ou outros órgãos com o único fito de se ter ciência a respeito do endereço da Parte Ré/Executada, defiro-o, com prazo de resposta de 05 dias. V – OUTROS PEDIDOS 1.1) No caso de pedido de inclusão do nome da Parte Executada no SERASAJUD ou outros OPC’s – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.2) No caso de pedido de utilização do CNIB, na forma do inc.IV, do art.139 do CPC/2015, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica e; 1.3) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). VI – ATOS ORDINATÓRIOS E DE GESTÃO DA SECRETARIA 1) À Secretaria para que insira no PROJUDI - campo “lembrete” - a quantidade de vezes em que houve a utilização da(s) ferramenta(s) eletrônica(s) do SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD/SIEL e/ou qualquer outro sistema disponibilizado ao Poder Judiciário, a data de tal realização e a sequência localizada. 2) Evitando-se a utilização eterna de tais ferramentas eletrônicas, limito à busca em três tentativas. 3) Cumpra-se, naquilo que for pertinente, o Projeto da Meta 03/2010 do C.
CNJ, implementado nesta Comarca. 4) Em tendo havido pleito de intimação exclusiva em nome de advogado(a)(s) específico(a)(s), proceda a Secretaria as anotações necessárias para os devidos fins. 5) Como técnica de gestão processual, determino o seguinte: NO CASO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS À FAZENDA PÚBLICA CREDORA, EVITANDO-SE UM VAI E VEM DESNECESSÁRIO DO PROCESSO, SOLICITO QUE O(A)(S) DR(A)(S).
PROCURADOR(A)(ES) FAÇA TODOS OS PEDIDOS DE UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS ELETRÔNICAS E/OU PEDIDO(S) DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS VISANDO A LOCALIZAÇÃO DE BEM(NS) DA(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) NUM ÚNICO PETITÓRIO E COM EXPLICAÇÃO DA FORMA COMO PRETENDE. Em seguida, DEVE A SECRETARIA ESTAR ATENTA NA REALIZAÇÃO DOS ATOS ORDINATÓRIOS, EVITANDO-SE O ENCAMINHAMENTO DESNECESSÁRIO DO PROCESSO À FAZENDA PÚBLICA CREDORA. 6) Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/carta/ofício. VII - Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR, nesta data. __________________Assinado Digitalmente_______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 13:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 12:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/05/2021 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002338-79.2020.8.16.0080
Zilu Brambila Calcados e Confeccoes LTDA
Denise Aparecida Vieira
Advogado: Thiago Luiz Chiminello
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2020 16:35
Processo nº 0000710-92.2021.8.16.0121
Tarcisio Jose de Freitas
Banco Bmg SA
Advogado: Rita de Cassia Montemor Sangioni Mauerbe...
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/05/2021 21:48
Processo nº 0002976-46.2014.8.16.0170
Expedito Ferreira da Cruz
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Sergio Canan
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/11/2020 17:45
Processo nº 0017571-77.2011.8.16.0001
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Jose Agassis Marques
Advogado: Ricardo Costa Bruno
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/03/2022 14:00
Processo nº 0008700-44.2020.8.16.0130
Copel Distribuicao S.A.
Paulo Henrique Fragoso da Silva
Advogado: Mauricio Tezolin Junior
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/01/2025 13:38