TJPR - 0000217-88.2003.8.16.0043
1ª instância - Antonina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/04/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SELMA REGINA GARCIA ALVES REPRESENTADO(A) POR ELUIDY REGINA ALVES DA CRUZ
-
18/04/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SELMA REGINA GARCIA ALVES REPRESENTADO(A) POR ELUIDY REGINA ALVES DA CRUZ
-
13/04/2023 19:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/04/2023 19:49
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 15:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/04/2023 15:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/04/2023 15:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/04/2023 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2023 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
05/04/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
05/04/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
31/03/2023 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 13:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 20:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2023
-
16/03/2023 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/03/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE SELMA REGINA GARCIA ALVES
-
14/02/2023 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2023 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2022 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE LENON BARBOSA JARDIM
-
18/08/2022 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 18:30
OUTRAS DECISÕES
-
20/05/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 18:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2021 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/10/2021 18:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE SELMA REGINA GARCIA ALVES
-
21/10/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 20:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2021 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
26/05/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/05/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 3432-3649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000217-88.2003.8.16.0043 Processo: 0000217-88.2003.8.16.0043 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$77.375,00 Autor(s): Selma Regina Garcia Alves Réu(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 1.
Seq. 41.1: A executada afirma já ter efetuado o pagamento integral do débito e requer o encaminhamento dos autos ao contador do Juízo para apurar a quantia efetivamente devida pela executada.
Sem razão a executada.
Apresentado pedido de cumprimento de sentença, a parte autora indicou valor remanescente no total de R$129,993,63, já incluídos os honorários de sucumbência da ação de conhecimento, e, intimada, a ré efetuou o pagamento parcial da quantia indicada (R$100.675,05 com retenção dos honorários de sucumbência e contratuais com base em suposto acordo celebrado entre as partes) e não apresentou impugnação.
Assim, tem-se como preclusa a insurgência da executada quanto aos cálculos apresentados pela exequente a título de remanescente diante da não apresentação de impugnação no momento oportuno. 2.
Não obstante as partes não tenham apresentado o acordo mencionado, a parte exequente manifestou a sua concordância quanto à retenção dos honorários de sucumbência e dos honorários contratuais de 20% devidos aos procuradores da parte exequente, mas ainda assim indicou remanescente devido pela executada, o que impõe o prosseguimento deste cumprimento de sentença quanto ao remanescente indicado pela parte autora (seq. 37.2), de modo que o débito deverá ser acrescido, além da multa de 10% (dez por cento), também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da diferença, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, sob pena de penhora. 3.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Antonina, data da assinatura digital. Emanuela Costa Almeida Bueno Juíza de Direito -
04/05/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 19:26
OUTRAS DECISÕES
-
08/02/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
16/12/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/12/2020 20:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 12:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2020 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2020 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2020 18:59
PROCESSO SUSPENSO
-
23/07/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2020 18:42
PROCESSO SUSPENSO
-
17/01/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/12/2019 12:03
PROCESSO SUSPENSO
-
13/12/2019 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/08/2019 15:07
PROCESSO SUSPENSO
-
09/08/2019 15:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2019 15:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/06/2019 18:00
PROCESSO SUSPENSO
-
25/06/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2019 00:17
DECORRIDO PRAZO DE SELMA REGINA GARCIA ALVES
-
13/03/2019 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2019 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2019 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2019 14:51
APENSADO AO PROCESSO 0000358-73.2004.8.16.0043
-
06/03/2019 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2019 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2019 14:47
PROCESSO SUSPENSO
-
06/03/2019 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2003
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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