STJ - 0016649-74.2014.8.16.0019
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016649-74.2014.8.16.0019 Processo: 0016649-74.2014.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$380.000,00 Exequente(s): PATRÍCIA VALLONI ANTONIO Executado(s): Cristina Alice Melo Ferreira Luiz Antonio Ferreira Filho 1. Promova-se a alteração de polos, para que doravante figurem como: EXEQUENTE: REGINALDO MONTICELLI EXECUTADA: PATRÍCIA VALLONI ANTONIO Verifique a Secretaria se a procuração outorgada pela executada PATRÍCIA ao(s) seu(s) advogado(s) se referiu expressa e exclusivamente para a fase de conhecimento (NCPC, artigo 105, §4º).
Caso positivo, promova-se a exclusão do(s) advogado(s) do executado do registro do feito.
Caso a procuração não contenha qualquer ressalva, deverá(ão) o(s) advogado(s) do executado permanecer cadastrado(s) para a fase de cumprimento de sentença.
Tal verificação e seu resultado deverão ser certificados pela Secretaria nos autos, a fim deste Juízo verificar se a diligência foi cumprida. 2.
Anote-se no Distribuidor o início da fase de cumprimento de sentença (CN, artigo 68, VII). 3.
Como houve requerimento expresso por parte do exequente em tempo inferior a um ano do trânsito em julgado (NCPC, artigo 513, §§1º e 4º), intime-se o devedor para pagar, voluntariamente e no prazo de quinze dias, a quantia indicada pelo credor no demonstrativo de débito que acompanha o pedido de cumprimento de sentença.
A intimação deverá ser realizada: (x) por intimação eletrônica, através do advogado constituído nos autos pelo executado; ou (x) por carta com aviso de recebimento – mãos próprias (exceto pessoa jurídica, bastando o aviso de recebimento simples), caso o executado tenha sido representado por advogado que consignou expressamente na procuração que atuaria apenas na fase de conhecimento; 4.
Consigne-se na intimação que: caso não haja o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor executado; transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do NCPC, artigo 525, §1º. 5.
Caso não haja o pagamento voluntário, diga o Exequente como pretende o prosseguimento do feito. Ponta Grossa, 30 de abril de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
06/04/2021 17:10
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/04/2021 17:10
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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10/03/2021 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/03/2021
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09/03/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/03/2021 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/03/2021
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08/03/2021 18:50
Não conhecido o recurso de PATRICIA VALLONI NEGRAO
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17/02/2021 09:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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17/02/2021 08:16
Juntada de Petição de petição nº 95697/2021
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17/02/2021 08:13
Protocolizada Petição 95697/2021 (PET - PETIÇÃO) em 15/02/2021
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08/02/2021 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/02/2021
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05/02/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/02/2021 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/02/2021
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05/02/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente determinando pagamento, comprovação ou complementação do preparo
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22/01/2021 14:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/01/2021 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/12/2020 08:20
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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