TJPR - 0003004-27.2011.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2023
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15/02/2023 16:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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15/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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13/02/2023 11:26
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/02/2023 09:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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12/02/2023 16:03
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
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09/02/2023 01:16
Conclusos para decisão
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24/01/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2023 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/01/2023 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2023 12:53
Juntada de Certidão DE ÓBITO
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20/06/2021 14:38
Alterado o assunto processual
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12/04/2021 14:59
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003004-27.2011.8.16.0038 Processo: 0003004-27.2011.8.16.0038 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 21/11/2010 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE/PR Vítima(s): VALDENIRA CASTRO DE LIMA Réu(s): JAIR CARDOZO MACEDO DECISÃO I.
Trata-se de autos de ação penal promovida pelo Ministério Público em face de JAIR CARDOZO MACEDO, acusado pela prática, em tese, da conduta criminosa tipificada no art. 129, §9º, do Código Penal, no âmbito da Lei nº 11.340/2006. A denúncia foi recebida em 15 de agosto de 2018 (mov. 11.1).
O acusado não foi localizado para citação pessoal, não sendo encontrados endereços alternativos (mov. 27.1).
O Ministério pugnou pela intimação do acusado por edital (mov. 32.1).
O acusado foi citado por edital em 15 de junho de 2020 (mov. 36.1).
Em 16 de novembro de 2020, foi certificado o transcurso do prazo do edital (mov.38.1).
Os autos foram remetidos ao Ministério Público, que se manifestou pela suspensão do prazo prescricional, na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal. É o relatório.
Decido.
II.
Conforme previsão expressa do artigo 366 do Código de Processo Penal: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” De acordo com o referido dispositivo legal, para que haja a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, faz-se necessária a verificação de três fatores: a) a realização de citação por edital do acusado, b) o não comparecimento em juízo e c) a ausência de procurador nos autos.
No caso em apreço, verifica-se que não foi possível realizar a citação pessoal do acusado, tampouco foram localizados endereços alternativos.
Em 15 de julho de 2020 o réu foi citado por edital, entretanto, restou cerificado o transcurso do prazo in albis para apresentação de resposta à acusação, uma vez que o mesmo não compareceu ao processo e deixou de constituir advogado.
Assim, considerando que o réu se encontra em local incerto e não sabido e que tal conduta não pode, por si só, eximi-lo da apuração de sua responsabilização penal, necessária é a suspensão do processo e, por consequência, do prazo prescricional, a fim de que o mesmo seja localizado para a retomada da marcha processual.
III.
Ante o exposto, declaro a SUSPENSÃO do processo e do prazo prescricional, sem a necessidade de produção antecipada de provas, o que faço nos termos do artigo 366, do Código de Processo IV.
Sem prejuízo do acima determinado, deverá a Secretaria oficiar aos órgãos de praxe, a cada 06 (seis) meses, rogando informações acerca do atual paradeiro do acusado, na sequência abrindo-se vista ao Ministério Público.
V.
Procedam-se as devidas anotações determinada pelo Código de Normas.
VI.
Ciência ao Ministério Público.
Fazenda Rio Grande, assinado e datado digitalmente.
Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito Substituta -
09/04/2021 12:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/04/2021 12:34
PROCESSO SUSPENSO
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30/03/2021 14:47
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
08/02/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 22:36
Recebidos os autos
-
24/11/2020 22:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2020 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 02:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
12/03/2020 22:03
OUTRAS DECISÕES
-
11/03/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 19:25
Recebidos os autos
-
05/03/2020 19:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2020 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/02/2020 23:29
Juntada de COMPROVANTE
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04/11/2019 08:31
MANDADO DEVOLVIDO
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01/08/2019 14:58
Recebidos os autos
-
01/08/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 11:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/07/2019 16:07
Expedição de Mandado
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13/05/2019 18:28
Juntada de Certidão
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08/05/2019 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/05/2019 14:06
Recebidos os autos
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08/05/2019 13:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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07/05/2019 15:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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07/05/2019 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/05/2019 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2019 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/05/2019 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2019 15:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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07/05/2019 14:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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15/08/2018 18:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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15/08/2018 14:04
Conclusos para decisão
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02/08/2018 16:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2018 16:33
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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02/08/2018 16:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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02/08/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 16:10
Recebidos os autos
-
27/07/2018 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
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23/02/2016 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/02/2016 13:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2011
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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