TJPR - 0000404-95.2020.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 17:21
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
20/06/2023 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:57
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
20/06/2023 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2023 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 14:47
Juntada de CUSTAS
-
05/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2023 13:06
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 10:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:43
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
20/03/2023 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:38
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/03/2023 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
14/03/2023 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2023 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2023 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2023
-
14/03/2023 12:51
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
12/03/2023 20:02
Recebidos os autos
-
12/03/2023 20:02
Baixa Definitiva
-
12/03/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 20:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2023
-
09/01/2023 13:59
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/01/2023 20:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 12:19
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/12/2022 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 14:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/12/2022 17:38
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
21/11/2022 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2022 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 13:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/12/2022 00:00 ATÉ 09/12/2022 23:59
-
27/10/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:38
Pedido de inclusão em pauta
-
12/09/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 19:11
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
01/09/2022 18:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/09/2022 18:35
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2022 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 13:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/08/2022 13:14
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/08/2022 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 13:14
Distribuído por sorteio
-
12/08/2022 18:16
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/08/2022 13:07
Recebidos os autos
-
05/08/2022 13:07
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
01/08/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2022 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 17:39
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
18/05/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:08
Expedição de Mandado
-
04/05/2022 22:23
Recebidos os autos
-
04/05/2022 22:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 21:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2022 21:34
Recebidos os autos
-
17/04/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 12:25
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2022 08:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:47
Expedição de Mandado
-
06/04/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2022 17:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/02/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/09/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 17:30
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/07/2021 17:30
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 20:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2021 18:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/05/2021 18:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/05/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
27/05/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/05/2021 15:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/05/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 02:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 10:32
Recebidos os autos
-
14/05/2021 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8590 Vistos e examinados os presentes autos sob n. 0000404-95.2020.8.16.0077 Processo: 0000404-95.2020.8.16.0077 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 17/01/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ROGERIO DE ALBUQUERQUE BORGES ROMARIO ALVES Réu(s): YARA CRISTINA DA SILVA Vistos e examinados os presentes autos sob n. 0000404-95.2020.8.16.0077 1.
O recebimento da denúncia foi confirmado.
Na oportunidade, agendada audiência de instrução e julgamento para a data de 27/05/2021 (mov. 98).
Nesta oportunidade, a ré, por meio de Procurador constituído, apresentou carta de justificação, requerendo o acolhimento da justificativa com revogação da prisão preventiva e o adiantamento da audiência (mov. 111).
Vieram os autos conclusos. 2.
Diante do documento juntado pela defesa e do pedido feito, preliminarmente à análise, abra-se vista ao Ministério Público. 2.1.
Após, conclusos. 3.
Outrossim, com relação ao pedido de adiantamento da audiência pautada, pontuo a ausência de fundamentação e justificação plausível, uma vez que a audiência foi pautada de maneira mais célere possível, sendo agendada para 27/05/2021, ou seja, 23 (vinte e três) dias após a ratificação da denúncia.
Assim, indefiro o pedido feito de antecipação da audiência. 4. Providências necessárias.
Intimem-se.
Cruzeiro do Oeste, datado e assinado digitalmente.
Maristela Aparecida Siqueira D'Aviz - Juíza de Direito. -
11/05/2021 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8590 Vistos e examinados os presentes autos nº. 0000404-95.2020.8.16.0077 Processo: 0000404-95.2020.8.16.0077 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 17/01/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ROGERIO DE ALBUQUERQUE BORGES ROMARIO ALVES Réu(s): YARA CRISTINA DA SILVA Vistos e examinados os presentes autos nº. 0000404-95.2020.8.16.0077 1.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em face da Ré Yara Cristina da Silva, pelo cometimento do delito previsto no art. 171, caput, c/c artigo 71, por 02 (duas) vezes, ambos do Código Penal, em 14/02/2020 (mov. 40).
A denúncia foi recebida em 10/03/2020 (mov. 51).
Junto aos autos instaurados para o acompanhamento das medidas cautelares aplicadas à ré quando da concessão da liberdade provisória (autos nº 0000776-44.2020.8.16.0077), diante do não comparecimento da ré para a colocação da monitoração eletrônica, tampouco atualização de seu endereço, decretada a prisão preventiva da acusada, com revogação das medidas cautelares diversas da prisão (mov. 39). Noticiado o cumprimento do mandado de prisão em desfavor da Ré (mov. 90).
A acusada foi pessoalmente citada (mov. 95) e por meio de Procurador constituído, apresentou resposta à acusação (mov. 94).
Vieram os autos conclusos. 2.
Neste momento processual possível que fosse sumariamente absolvido a Ré, ao que a doutrina denomina de julgamento antecipado da lide pro reo.
No entanto, devem estar flagrantemente presentes as hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, sob pena de se suprir a produção probatória pelo Parquet. É de rigor ressaltar que, também nesta fase processual, vige o princípio do in dubio pro societate, sendo devido que a absolvição e encerramento da ação penal somente ocorra quando haja prova cabal da impossibilidade de seu trâmite.
Pondero que, até o momento, tal como se explanou na decisão que recebeu a denúncia, os indícios coligidos na fase de inquérito indicam a autoria e a materialidade foi comprovada.
Outrossim, ainda não se evidenciam dirimentes de culpabilidade, como a menoridade, pois qualquer outra também imporia o transcurso do procedimento, e não se vislumbra que haja qualquer causa de extinção da punibilidade ou que, nesta fase de cognição sumária, exista atipicidade.
Deste modo, inocorrendo a absolvição sumária, confirmo o recebimento da denúncia, dando impulso ao carrear da dilação probatória para busca da verdade real. 3.
Para a realização de audiência de instrução e julgamento, voltada à oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, designo a data de 27 de maio de 2021, às 13:30 horas. 3.1.
Conste no mandado de intimação que as partes deverão comparecer ao ato munidas de documentos de identificação. 3.2.
Conste, ainda, que as testemunhas poderão ser conduzidas coercitivamente ou ensejar-lhes a aplicação de multa, acaso não compareçam. 3.3.
Conste, por fim, que acaso intimado o Réu não compareça, incidirão os efeitos da revelia. 3.4.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca, intime-se a parte que a arrolou para que indique, se souber, o telefone celular e outros contatos eletrônicos da testemunha, possibilitando sua participação do ato por videoconferência (Sistema Teams). 3.5.
Em caso de impossibilidade de contato virtual com a testemunha residente fora da Comarca, expeça-se mandado regionalizado/carta precatória para intimação por oficial de justiça, primeiro, para que a testemunha indique seu telefone celular, contatos eletrônicos e para que informe a possibilidade de participar do ato virtualmente no dia já designado, de tudo certificado. 3.6 Apenas na hipótese de a testemunha informar a impossibilidade de comparecimento virtual, façam-se conclusos para designação do ato junto ao Juízo deprecado, a ser realizado por videoconferência conforme datas disponíveis. 3.7 Concluída a inquirição das testemunhas, será(ão) o(s) réu(s) interrogado(s). 3.8.
Da mesma forma acima, far-se-á o interrogatório da acusada. 3.9.
Atente-se a Secretaria que (i) o Defensor Constituído, deve ele ser intimado eletronicamente para comparecimento, com a ressalva de que, na ausência, será nomeado Dativo apenas para o ato; (ii) expedida Carta Precatória para realização de audiência, o Defensor deve ser intimado, nos moldes retro, para os fins da Súmula nº 273, do Superior Tribunal de Justiça. 3.10.
Requisitem-se as testemunhas, por meio do superior hierárquico (art. 221, Código de Processo Penal), solicitando que a impossibilidade de comparecimento seja comunicada a este Juízo com antecedência. 4.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Cruzeiro do Oeste, datado e assinado digitalmente.
Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz - Juíza de Direito. -
05/05/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 12:43
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 12:43
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
05/05/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
05/05/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 12:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2021 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 23:24
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/05/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/04/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 12:28
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 16:55
BENS APREENDIDOS
-
30/10/2020 16:53
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
25/09/2020 14:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/08/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 16:11
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
20/07/2020 18:52
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
15/07/2020 17:14
Recebidos os autos
-
15/07/2020 17:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 17:37
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2020 17:20
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2020 17:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/06/2020 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 08:51
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2020 21:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2020 17:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2020 10:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2020 10:37
Recebidos os autos
-
08/05/2020 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2020 15:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/04/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 15:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/04/2020 15:00
Recebidos os autos
-
02/04/2020 18:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/04/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/04/2020 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/04/2020 14:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/03/2020 16:24
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
17/03/2020 16:24
Recebidos os autos
-
17/03/2020 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 16:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/03/2020 14:07
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 14:05
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
10/03/2020 14:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/03/2020 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
10/03/2020 14:03
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
06/03/2020 19:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2020 19:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2020 17:14
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
14/02/2020 17:47
Juntada de DENÚNCIA
-
14/02/2020 17:47
Recebidos os autos
-
10/02/2020 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 12:38
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2020 12:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/02/2020 17:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/02/2020 13:19
Juntada de RELATÓRIO
-
05/02/2020 13:08
BENS APREENDIDOS
-
05/02/2020 13:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/02/2020 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 09:57
APENSADO AO PROCESSO 0000776-44.2020.8.16.0077
-
03/02/2020 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
30/01/2020 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2020 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2020 13:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/01/2020 18:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/01/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2020 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 08:49
Recebidos os autos
-
21/01/2020 08:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/01/2020 19:17
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 18:18
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
20/01/2020 17:52
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
20/01/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
20/01/2020 12:19
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
19/01/2020 12:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/01/2020 22:12
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
17/01/2020 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
17/01/2020 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2020 17:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/01/2020 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/01/2020 14:51
Recebidos os autos
-
17/01/2020 14:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/01/2020 14:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/01/2020 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2020 14:40
Recebidos os autos
-
17/01/2020 14:40
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0063703-85.2013.8.16.0014
Condominio do Catuai Shopping Londrina
Marco Antonio Zancanaro Comercio de Alim...
Advogado: Samir Alexandre do Prado Gebara
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/09/2013 11:11
Processo nº 0000030-88.1996.8.16.0055
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Massa Falida de Distribuidora Guairaca D...
Advogado: Joaquim Jose Grubhofer Rauli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/09/1996 00:00
Processo nº 0000107-15.2016.8.16.0179
Avelino Pinto Nogueira Junior
Urbs Urbanizacao de Curitiba S/A
Advogado: Silvia Aragao Alves de Britto
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/04/2024 14:10
Processo nº 0001835-54.2010.8.16.0033
Sociedade Alphaville Graciosa Residencia...
Espolio de Helen Josefovicz Pamplona
Advogado: Fabiana Josefovicz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2010 00:00
Processo nº 0002052-05.2015.8.16.0104
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ronaldo Frizao
Advogado: Wanderson da Silva Prada
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2015 15:02