TJPR - 0005252-11.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 10:23
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/07/2022 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2022 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
12/07/2022 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
12/07/2022 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
08/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER MARTINS DOS SANTOS
-
01/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARISA FUJIKO NAGANO
-
14/06/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 12:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/05/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROBERTA PATRICIA FIGUEIREDO ROCHA TURKOWSKI
-
20/04/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2022 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 18:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:24
Expedição de Mandado
-
15/12/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER MARTINS DOS SANTOS
-
14/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/12/2021 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/12/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2021 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 09:41
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
25/11/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 12:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/10/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2021 19:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/09/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 20:39
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/09/2021 16:07
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/08/2021 10:08
Recebidos os autos
-
25/08/2021 10:08
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/08/2021 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/08/2021 00:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER MARTINS DOS SANTOS
-
14/07/2021 12:54
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/07/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2021 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 13:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/06/2021 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/06/2021 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 15:22
PROCESSO SUSPENSO
-
28/05/2021 15:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2021 15:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2021
-
28/05/2021 15:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2021
-
28/05/2021 15:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2021
-
27/05/2021 18:02
Alterado o assunto processual
-
22/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MARISA FUJIKO NAGANO
-
22/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER MARTINS DOS SANTOS
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Processo nº: 0005252-11.2020.8.16.0018 Polo Ativo(s): MARISA FUJIKO NAGANO Polo Passivo(s): WAGNER MARTINS DOS SANTOS I – RELATÓRIO 1.
Relatório dispensado, na forma do artigo 38, “caput”, da Lei n.º 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.
Trata-se de ação, na qual narra a autora que celebrou contrato de locação com o réu, tendo por objeto imóvel localizado na Rua Arlindo Pedrali, n.° 241, nesta cidade, com início em 10/08/2014 e término em 10/08/2015, pelo valor mensal inicial de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Ocorre que o réu teria descupado o imóvel em 16/12/2019, deixando de quitar os aluguéis de junho/2019 a dezembro/2019, totalizando assim R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais), e de efetuar o pagamento das faturas de água com vencimentos no período de 02/07/19 à 02/12/19, no valor total de R$ 410,67 (quatrocentos e dez reais e sessenta e sete centavos).
Aduz, ainda, que o imóvel ter que ser reparado e pintado para retornar às condições em que se encontrava no início da locação, tendo a autora desembolsado para tanto R$ 1.609,60 (mil, seiscentos e nove reais e sessenta centavos).
Requer provimento jurisdicional condenando o réu aos valores apontados, com seus acréscimos legais. 3.
Devidamente citado, o réu deixou de compareceu à audiência de conciliação. 4.
O artigo 20, da Lei n.º 9099/95, que ao tratar dos efeitos da revelia, assim dispõe : "Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.” 5.
Assim, devido à revelia do réu, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pela autora em sua petição inicial, especialmente no que tange ao inadimplemento contratual do réu, pelo que o acolhimento dos pedidos formulados pela autora, é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO 6.
Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, extinguindo-a com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu: a) a pagar à autora R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais) referentes aos sete meses e seis dias de aluguéis não pagos, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente (INPC/IGP-DI) a partir da data de vencimento de cada aluguel (R$ 600,00 em 10/06/2019; R$ 600,00 em 10/07/2019; R$ 600,00 em 10/08/2019; R$ 600,00 em 10/09/2019; R$ 600,00 em 10/10/2019; R$ 600,00 em 10/11/2019; R$ 600,00 em 10/12/2019; e R$ 120,00 em 16/12/2019), e acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde a citação; b) a reembolsar à ré os R$ 410,67 (quatrocentos e dez reais e sessenta e sete centavos) desembolsados por ela para o pagamento das contas de água não pagas, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente (INPC/IGP-DI) a partir da data de seu desembolso (29/01/2020), e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a citação; a.3) a reembolsar à ré os R$ 1.609,60 (mil, seiscentos e nove reais e sessenta centavos) despendidos por ela com materiais necessários aos reparos do imóvel cujos valor deverá ser corrigido monetariamente (INPC/IGP-DI) a partir da data de cada desembolso (R$ 972,60 em 20/12/2019; R$ 310,00 em 23/12/2019; e R$ 327,00 em 20/01/2020), e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. 7.
Isento de custas e de honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. 8.
Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada.
Intimem-se. Abilio T.
M.
S. de Freitas Juiz de Direito -
06/05/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/04/2021 19:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2021 16:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 09:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 19:04
Expedição de Mandado
-
03/03/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 12:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/11/2020 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2020 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2020 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2020 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/09/2020 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 14:50
Recebidos os autos
-
31/03/2020 14:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/03/2020 12:09
Recebidos os autos
-
26/03/2020 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2020 12:09
Distribuído por sorteio
-
26/03/2020 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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