STJ - 0016378-95.2009.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016378-95.2009.8.16.0001 LEANDRO GALLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS pleitearam o cumprimento de sentença em face de EDUARDO CABANE DE OLIVEIRA e DESIREE BEATRIZ BARA MATTEI CABANE DE OLIVEIRA, todos devidamente qualificados nestes autos.
No trâmite processual, vieram as partes a compor o litígio, requerendo a homologação do acordo e a extinção do processo. SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. Inexiste óbice à pretensão dos transatores, pois o acordo noticiado resguarda os interesses disponíveis das partes e viabiliza o cumprimento adequado da avença, desonerando o obrigado (CC/02; arts. 840 e 841). Em face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, a transação reproduzida à ref. 93.1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b” c/c artigo 523 e 924, III, todos do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma avençada.
HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo concernente ao recurso correlato (CPC; art. 225). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Curitiba, 17 de maio de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito -
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016378-95.2009.8.16.0001 I.
Ciência às partes quanto ao desfecho recursal.
II.
Aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes.
Ausente o cumprimento voluntário ou deflagração do cumprimento de sentença, arquive-se.
III.
Intime-se.
Diligencie-se. Curitiba, 05 de maio de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito -
23/04/2021 16:34
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/04/2021 16:34
Transitado em Julgado em 22/04/2021
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25/03/2021 05:38
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/03/2021 Petição Nº 188685/2021 - EDcl
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24/03/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/03/2021 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0188685 - EDcl no AREsp 1789790 - Publicação prevista para 25/03/2021
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24/03/2021 16:10
Embargos de Declaração de DESIREE BEATRIZ BARA MATTEI DE CABANE OLIVEIRA e EDUARDO CABANE OLIVEIRA Não-acolhidos - Petição Nº 2021/00188685 - EDcl no AREsp 1789790
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23/03/2021 18:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator)
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23/03/2021 15:08
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 16/03/2021 e término em 22/03/2021 o prazo para CONDOMINIO EDIFICIO ALVARO BORGES apresentar resposta à petição n. 188685/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1096.
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18/03/2021 09:31
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 215966/2021
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18/03/2021 09:28
Protocolizada Petição 215966/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 18/03/2021
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15/03/2021 05:25
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 15/03/2021 Petição Nº 188685/2021 -
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12/03/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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12/03/2021 12:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 188685/2021. Publicação prevista para 15/03/2021)
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12/03/2021 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 188685/2021
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12/03/2021 11:47
Protocolizada Petição 188685/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 12/03/2021
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09/03/2021 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/03/2021
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08/03/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/03/2021 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/03/2021
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08/03/2021 17:30
Conheço do agravo de DESIREE BEATRIZ BARA MATTEI DE CABANE OLIVEIRA e EDUARDO CABANE OLIVEIRA para não conhecer do Recurso Especial
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24/02/2021 09:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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24/02/2021 09:03
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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08/02/2021 14:32
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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08/02/2021 12:42
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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20/11/2020 09:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/11/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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03/11/2020 14:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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