TJPR - 0012360-27.2019.8.16.0083
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Ribas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 17:02
Baixa Definitiva
-
21/06/2023 17:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2023
-
23/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CLAUDIO DIAS
-
13/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LUCEMAR FRIGO CORDEIRO
-
21/07/2022 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2022 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 10:44
Juntada de ACÓRDÃO
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18/07/2022 12:29
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO EM PARTE
-
18/07/2022 12:29
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO EM PARTE
-
18/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/06/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2022 19:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/07/2022 00:00 ATÉ 15/07/2022 23:59
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01/06/2022 19:20
Pedido de inclusão em pauta
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01/06/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2022 12:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/04/2022 12:03
Recebidos os autos
-
07/04/2022 12:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2022 12:03
Distribuído por sorteio
-
07/04/2022 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, 0 - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: 43 3528-3944 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001552-82.2013.8.16.0176 Processo: 0001552-82.2013.8.16.0176 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.816,35 Exequente(s): Município de Wenceslau Braz/PR Executado(s): AFONSO CELSO SLOMSKI
Vistos.
Em razão do noticiado pagamento integral do débito e tendo em vista o requerimento retro, JULGO EXTINTA a presente execução, com julgamento do mérito, de acordo com os artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerida. Levante-se eventuais penhoras ou bloqueios existentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Com o trânsito em julgado, satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Wenceslau Braz, datado digitalmente.
Moema Santana Silva Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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