STJ - 0009590-48.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ribeiro Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2021 14:59
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/06/2021 14:59
Transitado em Julgado em 28/06/2021
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18/06/2021 17:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 576559/2021
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18/06/2021 17:30
Protocolizada Petição 576559/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 18/06/2021
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18/06/2021 05:29
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/06/2021
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17/06/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/06/2021 22:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/06/2021
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16/06/2021 22:30
Conhecido o recurso de ROSA MARIA PIZOLLI BIFFI e não-provido
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27/05/2021 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RIBEIRO DANTAS (Relator)
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27/05/2021 15:41
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 500704/2021
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27/05/2021 15:40
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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27/05/2021 15:40
Protocolizada Petição 500704/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 27/05/2021
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17/05/2021 15:21
Juntada de Petição de ofício nº 458835/2021
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17/05/2021 15:19
Protocolizada Petição 458835/2021 (OF - OFÍCIO) em 17/05/2021
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12/05/2021 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/05/2021
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11/05/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/05/2021 12:08
Expedição de Ofício nº 047628/2021-CPPE ao (à)Juiz(a) da 1ª Vara Criminal de Umuarama - PR solicitando informações
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10/05/2021 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/05/2021
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10/05/2021 19:30
Não Concedida a Medida Liminar de ROSA MARIA PIZOLLI BIFFI, determinada requisição de informações e, após, vista ao Ministério Público Federal
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07/05/2021 17:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RIBEIRO DANTAS (Relator) - pela SJD
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07/05/2021 17:45
Distribuído por sorteio ao Ministro RIBEIRO DANTAS - QUINTA TURMA
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07/05/2021 12:36
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0009590-48.2021.8.16.0000/1 Recurso: 0009590-48.2021.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Furto Requerente(s): ROSA MARIA PIZOLLI BIFFI Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Considerando que “Não há no ordenamento jurídico vigente a previsão de oferecimento de contrarrazões e de realização de juízo de admissibilidade em recurso ordinário em habeas corpus, já que ao disciplinar o seu procedimento a Lei 8.038/1990 não fez qualquer menção à necessidade de apresentação da referida peça processual ou de prolação de decisão admitindo o inconformismo, explicitando no seu artigo 31 que, após a interposição da insurgência, o feito será distribuído e o órgão ministerial que atua perante o Tribunal ad quem terá vista dos autos pelo prazo de dois dias.
Precedente” (RHC 65.700/MA, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 26/10/2016), encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR42E
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO LIMINAR • Arquivo
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