TJPR - 0033287-75.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/07/2023 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE EVELIN CRISTINA RODRIGUES DO PRADO
-
28/06/2023 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2023 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/05/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/12/2021 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE EVELIN CRISTINA RODRIGUES DO PRADO
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27/07/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 19:12
PROCESSO SUSPENSO
-
30/06/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 18:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
09/06/2021 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/06/2021 13:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
27/05/2021 16:13
Alterado o assunto processual
-
27/05/2021 16:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
27/05/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 19:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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24/05/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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18/05/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 13:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/05/2021 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/05/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0033287-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.864,60 Exequente(s): CLINICA ODONTOLÓGICA UVARANAS LTDA Executado(s): EVELIN CRISTINA RODRIGUES DO PRADO 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 20 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
04/05/2021 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2021 09:58
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
18/01/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/12/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2020 16:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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05/12/2020 01:13
DECORRIDO PRAZO DE EVELIN CRISTINA RODRIGUES DO PRADO
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04/12/2020 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/11/2020 15:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/11/2020 16:28
Recebidos os autos
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20/11/2020 16:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/11/2020 15:02
Recebidos os autos
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20/11/2020 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/11/2020 15:02
Distribuído por sorteio
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20/11/2020 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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