TJPR - 0033317-13.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/07/2023 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2023 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2023
-
11/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CLINICA ODONTOLÓGICA UVARANAS LTDA
-
25/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 06:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 23:34
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
24/04/2023 16:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
24/04/2023 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2023 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
05/04/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
05/04/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
05/04/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 12:43
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
12/12/2022 10:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/12/2022 10:31
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/11/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
01/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
10/08/2022 17:39
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/05/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
11/04/2022 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 10:26
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2022 10:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 11:13
Expedição de Mandado
-
12/01/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0033317-13.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$425,24 Exequente(s): CLINICA ODONTOLÓGICA UVARANAS LTDA Executado(s): WESLEY RIBEIRO PINHEIRO 1.
A restrição referente ao sistema Renajud já foi efetivada, conforme certidão de seq. 26.
Não se vislumbra ser necessária a restrição de circulação, pois a restrição de transferência se mostra suficiente para assegurar a penhora, por enquanto. 2.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, indique o endereço onde poderão ser encontrados os bens para efetiva penhora e avaliação.
Ponta Grossa, 17 de junho de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
10/11/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 20:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/06/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
02/06/2021 09:49
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
20/05/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
11/05/2021 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
11/05/2021 15:53
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 15:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
07/05/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0033317-13.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$425,24 Exequente(s): CLINICA ODONTOLÓGICA UVARANAS LTDA Executado(s): WESLEY RIBEIRO PINHEIRO 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 20 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
04/05/2021 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2021 09:59
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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18/01/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/12/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2020 16:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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05/12/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY RIBEIRO PINHEIRO
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04/12/2020 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/11/2020 15:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/11/2020 18:02
Recebidos os autos
-
20/11/2020 18:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/11/2020 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2020 16:07
Recebidos os autos
-
20/11/2020 16:07
Distribuído por sorteio
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20/11/2020 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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