TJPR - 0018817-39.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 14:48
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 13:32
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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27/10/2022 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JOCELIANE PAES DOS SANTOS
-
21/10/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2022 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/10/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
05/10/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
05/10/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 13:52
Homologada a Transação
-
04/10/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
29/09/2022 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/08/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/07/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 18:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANDREIA REGINA DA LUZ
-
28/03/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 10:57
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2022 02:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 08:34
Expedição de Mandado
-
10/11/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
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15/06/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/06/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2021 09:46
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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21/05/2021 15:36
Alterado o assunto processual
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21/05/2021 15:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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20/05/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0018817-39.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$4.955,23 Exequente(s): SÃO FRANCISCO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): JOCELIANE PAES DOS SANTOS 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 20 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
04/05/2021 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2021 11:53
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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19/01/2021 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/12/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2020 13:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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09/12/2020 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA
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05/12/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/12/2020 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/12/2020 10:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
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24/11/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 13:01
Conclusos para despacho
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14/07/2020 13:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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14/07/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JOCELIANE PAES DOS SANTOS
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13/07/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/06/2020 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/06/2020 14:07
Recebidos os autos
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30/06/2020 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/06/2020 09:39
Recebidos os autos
-
30/06/2020 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2020 09:39
Distribuído por sorteio
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30/06/2020 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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