TJPR - 0005705-57.2020.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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18/09/2024 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
19/06/2024 15:05
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
07/05/2024 20:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2024 19:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2024 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2024 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2024 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2024 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/12/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 17:44
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2023 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
22/08/2023 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
13/06/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 18:07
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
06/02/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 19:55
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
31/01/2023 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/01/2023 16:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2023
-
31/01/2023 16:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2023
-
31/01/2023 16:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2023
-
31/01/2023 16:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2023
-
31/01/2023 16:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2023
-
31/01/2023 16:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2023
-
31/01/2023 16:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2023
-
31/01/2023 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
31/01/2023 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
31/01/2023 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
31/01/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 20:58
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2023
-
12/01/2023 20:58
Baixa Definitiva
-
21/11/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 00:10
Recebidos os autos
-
17/11/2022 00:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 10:28
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/11/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 15:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2022 15:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
08/11/2022 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 15:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/11/2022 19:54
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
04/10/2022 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 12:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/10/2022 00:00 ATÉ 31/10/2022 23:59
-
22/09/2022 18:27
Pedido de inclusão em pauta
-
22/09/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:49
Juntada de PARECER
-
14/09/2022 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 19:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2022 16:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/08/2022 16:38
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/08/2022 16:38
Distribuído por sorteio
-
30/08/2022 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:21
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
30/08/2022 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2022 19:37
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
22/08/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/08/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:20
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 18:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/08/2022 18:31
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
15/08/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:34
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 19:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2022 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/04/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 07:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 07:52
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
18/03/2022 14:27
OUTRAS DECISÕES
-
18/03/2022 14:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/03/2022 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 20:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 13:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2022 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 14:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2022 00:09
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 19:03
Expedição de Mandado
-
22/02/2022 19:03
Expedição de Mandado
-
22/02/2022 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 19:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
21/02/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005705-57.2020.8.16.0098 Processo: 0005705-57.2020.8.16.0098 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 23/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Wanda Quintanilha, 268 - Nova Jacarezinho - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Réu(s): DANIEL CAETANO DOURADO (RG: 125963366 SSP/PR e CPF/CNPJ: *21.***.*57-30) RUA MORUMBI, 25 CASA - Nossa Senhora das Graças - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Terceiro(s): NUMAPE - Núcleo Maria da Penha (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Jacarezinho, s/n - JACAREZINHO/PR Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de ação penal onde se apura a prática dos delitos previstos no artigo 21 do Decreto-Lei 3688/41 e no artigo 147 do Código Penal, perpetrada, em tese, por DANIEL CAETANO DOURADO.
A denúncia foi recebida em 30 de abril de 2021, conforme decisão de mov. 35.1.
Após citação (mov. 46.1), o acusado, representado por defensora nomeada (mov. 55.1) apresentou resposta à acusação à mov. 59.1. Pela defesa não foram apresentadas preliminares, resguardando-se no direito de se manifestar sobre o mérito em alegações finais.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Não havendo preliminares a serem analisadas e não sendo caso de acolhimento das matérias elencadas pelo art. 397, do CPP, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA .
Superadas as fases dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, deve o feito prosseguir com a produção das provas requeridas pela acusação e pela defesa.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 DE MARÇO DE 2022, às 17h00min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas, interrogado o acusado, apresentadas alegações finais e proferida sentença, tudo na forma dos artigos 400 a 403, do CPP.
Considerando a atual situação sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, o ato será realizado virtualmente, pela plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
Após o agendamento do ato na plataforma: a) intimem-se o representante ministerial e a advogada do acusado, orientando-os, inclusive, de que poderão participar do ato acessando o sistema Microsoft Teams, estando dispensados do comparecimento pessoal na sede do Juízo. b) Em relação às testemunhas policiais militares, requisitem-nos por ofício expedido ao Comandante do Batalhão.
Deverá constar no ofício, ainda, que, se assim houver previsão normativa pelo Tribunal de Justiça, o deslocamento dos policiais ao fórum é desnecessário, devendo os militares acessar a sala virtual de videoconferência pelos computadores da sede do Batalhão ou por seus equipamentos pessoais/domésticos.
Para tanto a Secretaria, no momento da requisição, deverá encaminhar o link encurtado para o acesso à reunião. c) Em relação às demais testemunhas e ao acusado, deverão ser intimados para comparecer ao ato, na data designada.
A forma de comparecimento deverá se dar de acordo com a regulamentação administrativa vigente à época do cumprimento do ato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, datado digitalmente RENATO GARCIA Juiz de Direito -
04/08/2021 14:43
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 13:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/07/2021 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/07/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL CAETANO DOURADO
-
29/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 13:05
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
24/05/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 13:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/05/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 13:55
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 10:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005705-57.2020.8.16.0098 Processo: 0005705-57.2020.8.16.0098 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 23/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Wanda Quintanilha, 268 - Nova Jacarezinho - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 - Telefone: 43 35250047 Réu(s): DANIEL CAETANO DOURADO (RG: 125963366 SSP/PR e CPF/CNPJ: *21.***.*57-30) RUA MORUMBI, 25 CASA - Jacarezinho - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Vistos e examinados estes autos.
O Ministério Público do Estado do Paraná, por seu representante nesta comarca, ofereceu denúncia em face de Daniel Caetano Dourado, dando-o como incurso nas sanções dos artigos 21, “caput”, do Decreto-lei 3688/41 (FATO 01) e 147, “caput”, do Código Penal, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006).
Processo segue com prioridade de tramitação, nos termos do artigo 33, da Lei 11.340/2006.
Anote-se! Observo que foram cumpridas as determinações previstas pelo artigo 41, do Código de Processo Penal para a elaboração da denúncia apresentada.
Não é caso de rejeição liminar, eis que não estão presentes as hipóteses do artigo 395, do CPP.
Assim sendo, RECEBO NESTA DATA A DENÚNCIA.
Cite-se o réu, com as advertências legais, para responder à acusação por escrito, por intermédio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, artigos 396 e 396-A).
Caso o acusado, devidamente citado, não constitua advogado(a) ou caso não possua condições de fazê-lo, voltem os autos conclusos para nomeação de defensor dativo.
Junte-se certidão de antecedentes criminais pelo Sistema Oráculo, caso ainda não tenha sido feito.
Nos termos do artigo 23, I, da Lei 11.340/06, comunique-se o NUMAPE – Núcleo Maria da Penha, na pessoa de suas advogadas (via Projudi), para que tome conhecimento da situação e insira a vítima em programa de atendimento.
Em tempo, certifique a Secretaria se a vítima interpôs queixa-crime em face do ofensor, pelo delito de injúria.
Em caso negativo, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data dos fatos, e após venham conclusos para análise acerca da extinção de punibilidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. RENATO GARCIA Juiz de Direito -
03/05/2021 18:31
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 14:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/05/2021 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/05/2021 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/05/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 12:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 17:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 14:19
Alterado o assunto processual
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27/04/2021 14:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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27/04/2021 10:54
Recebidos os autos
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27/04/2021 10:54
Juntada de DENÚNCIA
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01/03/2021 16:53
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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01/03/2021 16:53
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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03/02/2021 16:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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18/01/2021 00:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/01/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2021 19:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/01/2021 19:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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07/01/2021 13:14
Recebidos os autos
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07/01/2021 13:14
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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06/01/2021 19:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/12/2020 22:09
Ato ordinatório praticado
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24/12/2020 17:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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24/12/2020 16:35
Recebidos os autos
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24/12/2020 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/12/2020 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/12/2020 15:52
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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24/12/2020 14:15
Conclusos para decisão
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24/12/2020 13:34
Recebidos os autos
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24/12/2020 13:34
Juntada de PARECER
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24/12/2020 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/12/2020 09:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/12/2020 09:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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24/12/2020 01:29
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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24/12/2020 01:12
APENSADO AO PROCESSO 0005706-42.2020.8.16.0098
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24/12/2020 01:12
Recebidos os autos
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24/12/2020 01:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/12/2020 01:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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