TJPR - 0002212-67.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2023 18:48
Expedição de Certidão
-
29/06/2023 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
29/06/2023 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
29/06/2023 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
29/06/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 14:08
Homologada a Transação
-
26/06/2023 11:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/06/2023 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/06/2023 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 11:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE KANDICE LYZANDRA CORTELINI
-
22/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE KANDICE LYZANDRA CORTELINI
-
12/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2023 15:01
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/05/2023 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2023 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/05/2023 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
27/04/2023 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
27/04/2023 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
27/04/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2023
-
27/04/2023 16:17
Baixa Definitiva
-
26/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE KANDICE LYZANDRA CORTELINI
-
26/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ANTONHY LEITE PEREIRA
-
31/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 13:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/03/2023 19:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
27/01/2023 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 17:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/03/2023 00:00 ATÉ 17/03/2023 19:00
-
28/11/2022 15:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/11/2022 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 15:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/09/2022 15:18
Distribuído por sorteio
-
28/09/2022 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/08/2022 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2022 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 11:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2022 12:22
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/07/2022 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 14:26
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/05/2022 10:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/05/2022 10:29
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/05/2022 15:29
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/05/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2021 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE KANDICE OLIVEIRA
-
26/10/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 17:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/10/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 16:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/09/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 23:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2021 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/07/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE KANDICE OLIVEIRA
-
17/05/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002212-67.2021.8.16.0056 Processo: 0002212-67.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.976,93 Polo Ativo(s): ANTONHY LEITE PEREIRA Polo Passivo(s): KANDICE OLIVEIRA I - Em prol da celeridade, vetor de índole constitucional, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo este possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
II – Portanto, dê-se preferência ao Fórum de Conciliação Virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018 ou por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat).
III - Faça constar da carta citatória a advertência de que uma vez designada a audiência virtual é obrigatória a participação da parte demandada, assim como que o Fórum virtual se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
A obrigatoriedade de participação decorre do próprio texto da norma, eis que nela há previsão de "sanção processual" para a hipótese de recusa da parte demandada de participar da tentativa de conciliação não virtual, impondo a ela os ônus advindos do julgamento antecipado da lide, ao estabelecer que, em assim agindo, "o Juiz togado proferirá sentença", na forma do atual art. 23 da Lei n. 9.099/95.
Senão vejamos: Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. (...) § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020).
Por sua vez, no caso de recusa da parte autora de participar da tentativa de conciliação não presencial, o processo será extinto sem julgamento do mérito (por aplicação analógica do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.0995/95).
IV - O Fórum deverá ser aberto a partir da formalização da citação/intimação das partes, de acordo com o procedimento, e fornecimento dos endereços eletrônicos.
V - O prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contestação se inicia após o encerramento do fórum de conciliação virtual.
VI - Vindo a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em dez (10) dias.
VI – Em último caso, na hipótese de as partes demonstrarem interesse na realização da sessão de conciliação mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, ou seja, por videoconferência, designe-se a audiência virtual, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios, cabendo aos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, assim como de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja WhatsApp, e-mail, etc, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VIII - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
06/05/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 17:12
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 16:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/04/2021 16:32
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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