TJPR - 0002723-82.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE NAIR APARECIDA DOMINGUES
-
25/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE NAIR APARECIDA DOMINGUES
-
19/09/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 16:05
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/09/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/09/2022 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ROGELIO RIBEIRO DE ANDRADE
-
23/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 10:41
Recebidos os autos
-
02/08/2022 10:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2022 15:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/07/2022 15:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:29
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2022
-
30/05/2022 16:29
Baixa Definitiva
-
27/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE NAIR APARECIDA DOMINGUES
-
27/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
-
27/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ROGELIO RIBEIRO DE ANDRADE
-
06/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/04/2022 13:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 13:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/04/2022 00:00 ATÉ 22/04/2022 23:59
-
07/03/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/03/2022 17:49
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/03/2022 17:49
Distribuído por sorteio
-
04/03/2022 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ROGELIO RIBEIRO DE ANDRADE
-
21/01/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/12/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 15:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2021
-
22/10/2021 15:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2021
-
21/10/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
-
21/10/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE ROGELIO RIBEIRO DE ANDRADE
-
20/10/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/10/2021 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 20:53
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/09/2021 18:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/09/2021 18:47
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/09/2021 15:49
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
06/09/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 15:15
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/09/2021 15:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/09/2021 13:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/09/2021 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2021 18:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/06/2021 19:53
Expedição de Carta precatória
-
28/06/2021 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
-
11/06/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
07/06/2021 16:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/06/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0002723-82.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$22.250,55 Polo Ativo(s): Nair Aparecida Domingues Polo Passivo(s): ROGELIO RIBEIRO DE ANDRADE TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1. Recebo as emendas de ev. 11.1 e 12.1. 2. Cite-se a parte requerida com as advertências legais, observando-se que em relação ao requerido ROGELIO RIBEIRO DE ANDRADE a citação deverá ocorrer primeiramente no endereço indicado na petição de ev. 12.1. 3.
Conforme preconizam as disposições elencadas na Lei nº 9.099/95, a realização de audiência de conciliação constitui elemento essencial no âmbito dos Juizados Especiais, onde a presença das partes é obrigatória (Enunciado nº 20, do FONAJE).
No entanto, em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020, que, entre outras medidas, estabeleceu a suspensão das audiências presenciais e o fechamento e a impossibilidade de acesso do público externo e demais servidores aos Fóruns, bem como diante das disposições contidas no art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/95, que, por sua vez, dispõe que: “É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes” (incluído pela Lei nº 13.994/2020), vislumbro inexistir qualquer óbice para a realização da audiência de conciliação virtual, portanto, não presencial.
Assim, todos os atos atrelados à conciliação nos presentes autos serão realizados por intermédio da plataforma do “Fórum de Conciliação Virtual”, cuja ferramenta, a propósito, já está disponível para uso dentro do sistema PROJUDI.
E mais, anoto que o ato conciliatório virtual ocorrerá na modalidade por “vídeo”. 4. À Secretaria para que insira o processo na plataforma indicada, bem como designe data e horário para a realização da audiência conciliatória por vídeo, identificando desde logo o número da sala virtual.
Destaco que na mesma movimentação processual correspondente ao lançamento da data da solenidade conciliatória deverá a Secretaria apresentar o link relativo à plataforma virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informativo relativo ao passo a passo para acesso pelas partes e advogados ao sistema, ocasião em que deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 5.
A PRESENÇA PESSOAL DAS PARTES É OBRIGATÓRIA NA SOLENIDADE CONCILIATÓRIA POR VÍDEO, onde o litigante poderá participar da audiência virtual de sua própria residência ou perante o escritório de seu Advogado ou em outro local de sua conveniência. 5.1 – A ausência da parte requerente na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, e art. 7º, inc.
II, Lei nº 18.413/2014. 5.2 – A ausência da parte requerida na audiência configurará revelia, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/95. 5.3 – As consequências que estão descritas nos itens supra não serão aplicadas em caso de comprovada impossibilidade técnica de a parte entrar/acessar a conciliação por vídeo, ocasião em que esta deverá, no prazo de 03 (três) dias contados a partir da data da audiência, anexar aos autos provas que evidenciem a apontada impossibilidade de acesso ao referido sistema. 5.4 – Conste no mandado de citação o telefone da secretaria e o respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 6.
Destaco que na hipótese de não ser obtida a conciliação, a parte requerida, na própria audiência, deverá ser intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito. 7.
Ainda na audiência, deverá a parte reclamante ser intimada para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo para apresentação de contestação. 8.
Havendo interesse na produção de prova oral, na contestação ou na impugnação à contestação, em capítulo próprio, deverá a parte esclarecer de forma clara e objetiva quais fatos relevantes deseja demonstrar.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova, especialmente que não atendam ao comando anterior na questão da clareza e objetividade, serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 9.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)r -
04/05/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 07:22
Recebidos os autos
-
24/02/2021 07:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 16:37
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 16:37
Distribuído por sorteio
-
19/02/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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