TJPR - 0005008-48.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 10:05
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/09/2022 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2022 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/09/2022 13:44
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 18:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/09/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2022 14:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/09/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE LENIN MEDEIROS DE ALMEIDA LINO
-
29/08/2022 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 05:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/08/2022 22:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/08/2022 22:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/08/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 15:27
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/06/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LENIN MEDEIROS DE ALMEIDA LINO
-
08/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CLEONICE DE FATIMA RIBEIRO
-
28/05/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:43
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
02/05/2022 17:43
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 08:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/04/2022 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
05/04/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
07/03/2022 18:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
23/02/2022 16:21
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/02/2022 16:21
Recebidos os autos
-
23/02/2022 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/01/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2022 17:22
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2022 17:21
Juntada de COMPROVANTE
-
12/01/2022 14:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/01/2022 14:49
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2021 11:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/12/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/12/2021
-
13/12/2021 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/12/2021
-
13/12/2021 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/12/2021
-
13/12/2021 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/12/2021
-
13/12/2021 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/12/2021
-
11/12/2021 03:44
DECORRIDO PRAZO DE CLÁUDIO LUIZ
-
11/12/2021 03:34
DECORRIDO PRAZO DE CLEONICE DE FATIMA RIBEIRO
-
10/12/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 19:00
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/11/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/11/2021 16:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
18/10/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
16/10/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/10/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/09/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/09/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 12:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
13/09/2021 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 12:43
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/08/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 01:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 06:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
30/07/2021 14:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/07/2021 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2021 14:02
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2021 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/07/2021 13:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:18
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 13:18
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 16:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/06/2021 16:37
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2021 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 17:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0005008-48.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$13.160,00 Polo Ativo(s): LENIN MEDEIROS DE ALMEIDA LINO THAIS REIS OLIVEIRA Polo Passivo(s): Cleonice de Fátima Ribeiro Cláudio Luiz 1. Recebe-se a emenda a inicial. 2.
Cite-se a parte requerida com as advertências legais. 3.
Conforme preconizam as disposições elencadas na Lei nº 9.099/95, a realização de audiência de conciliação constitui elemento essencial no âmbito dos Juizados Especiais, onde a presença das partes é obrigatória (Enunciado nº 20, do FONAJE).
No entanto, em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020, que, entre outras medidas, estabeleceu a suspensão das audiências presenciais e o fechamento e a impossibilidade de acesso do público externo e demais servidores aos Fóruns, bem como diante das disposições contidas no art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/95, que, por sua vez, dispõe que: “É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes” (incluído pela Lei nº 13.994/2020), vislumbro inexistir qualquer óbice para a realização da audiência de conciliação virtual, portanto, não presencial.
Assim, todos os atos atrelados à conciliação nos presentes autos serão realizados por intermédio da plataforma do “Fórum de Conciliação Virtual”, cuja ferramenta, a propósito, já está disponível para uso dentro do sistema PROJUDI.
E mais, anoto que o ato conciliatório virtual ocorrerá na modalidade por “vídeo”. 4. À Secretaria para que insira o processo na plataforma indicada, bem como designe data e horário para a realização da audiência conciliatória por vídeo, identificando desde logo o número da sala virtual.
Destaco que na mesma movimentação processual correspondente ao lançamento da data da solenidade conciliatória deverá a Secretaria apresentar o link relativo à plataforma virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informativo relativo ao passo a passo para acesso pelas partes e advogados ao sistema, ocasião em que deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 5.
A PRESENÇA PESSOAL DAS PARTES É OBRIGATÓRIA NA SOLENIDADE CONCILIATÓRIA POR VÍDEO, onde o litigante poderá participar da audiência virtual de sua própria residência ou perante o escritório de seu Advogado ou em outro local de sua conveniência. 5.1 – A ausência da parte requerente na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, e art. 7º, inc.
II, Lei nº 18.413/2014. 5.2 – A ausência da parte requerida na audiência configurará revelia, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/95. 5.3 – As consequências que estão descritas nos itens supra não serão aplicadas em caso de comprovada impossibilidade técnica de a parte entrar/acessar a conciliação por vídeo, ocasião em que esta deverá, no prazo de 03 (três) dias contados a partir da data da audiência, anexar aos autos provas que evidenciem a apontada impossibilidade de acesso ao referido sistema. 5.4 – Conste no mandado de citação o telefone da secretaria e o respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 6.
Destaco que na hipótese de não ser obtida a conciliação, a parte requerida, na própria audiência, deverá ser intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito. 7.
Ainda na audiência, deverá a parte reclamante ser intimada para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo para apresentação de contestação. 8.
Havendo interesse na produção de prova oral, na contestação ou na impugnação à contestação, em capítulo próprio, deverá a parte esclarecer de forma clara e objetiva quais fatos relevantes deseja demonstrar.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova, especialmente que não atendam ao comando anterior na questão da clareza e objetividade, serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 9.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)v -
04/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 07:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/03/2021 07:41
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:16
Distribuído por sorteio
-
25/03/2021 15:16
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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