TJPR - 0005858-87.2012.8.16.0028
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2024 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2024 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 14:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/03/2024 00:00 ATÉ 15/03/2024 23:59
-
02/02/2024 18:05
Pedido de inclusão em pauta
-
02/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 18:12
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/12/2023 11:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/11/2023 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/10/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 12:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/09/2023 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2023 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 18:04
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
30/08/2023 16:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 12:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 31/08/2023 13:30
-
10/08/2023 11:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/08/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 10:15
Pedido de inclusão em pauta
-
01/08/2023 10:15
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
22/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 23:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 17:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/08/2023 00:00 ATÉ 25/08/2023 23:59
-
21/07/2023 14:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/07/2023 14:15
Pedido de inclusão em pauta
-
21/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 16:02
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/07/2023 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2023 16:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/07/2023 16:02
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
11/07/2023 14:19
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 16:51
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 13:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:28
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/05/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0005858-87.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Bruno Eduardo da Paz Farias Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Desembargador Relator -
06/05/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 19:04
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
23/04/2021 16:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/04/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 15:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/03/2021 15:23
DESAPENSADO DO PROCESSO 0005820-75.2012.8.16.0028
-
17/03/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 14:54
APENSADO AO PROCESSO 0005820-75.2012.8.16.0028
-
25/01/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 14:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/01/2021 12:43
Recebidos os autos
-
18/01/2021 12:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2021 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 16:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/01/2021 16:59
Distribuído por sorteio
-
14/01/2021 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/12/2020 16:10
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2020 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 18:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2020 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2020 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2020 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/12/2020 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/12/2020 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 11:18
Recebidos os autos
-
26/11/2020 11:18
Juntada de CIÊNCIA
-
26/11/2020 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2020 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2020 11:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/10/2020 16:48
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2020 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 18:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2020 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2020 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2020 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2020 22:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2020 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/09/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2020 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 12:12
Recebidos os autos
-
03/09/2020 12:12
Juntada de CIÊNCIA
-
03/09/2020 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 08:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2020 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 18:51
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/08/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 15:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/08/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2020 13:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2020 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2017 12:38
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2017 12:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2017 17:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/02/2017 17:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/11/2016 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO EDUARDO DA PAZ FARIAS REPRESENTADO(A) POR ROSIANE OLIVEIRA DA PAZ
-
16/08/2016 00:47
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
16/08/2016 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO EDUARDO DA PAZ FARIAS REPRESENTADO(A) POR ROSIANE OLIVEIRA DA PAZ
-
04/07/2016 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2016 17:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2016 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2016 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2016 17:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2015 18:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2014 16:35
Recebidos os autos
-
17/11/2014 16:35
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
14/11/2014 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2014 19:05
Recebidos os autos
-
03/07/2014 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2014 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2012 16:01
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
27/08/2012 16:17
APENSADO AO PROCESSO 0005820-75.2012.8.16.0028
-
21/08/2012 17:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2012 17:30
Recebidos os autos
-
19/07/2012 17:30
Distribuído por sorteio
-
05/07/2012 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2012 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2014
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/06/2013 11:08